Recentemente, o caso da menina de 9 anos que foi violentada pelo padastro e ficou grávida de gêmeos chocou o país. Diante do aborto realizado, segundo veremos, contra a vontade inicial da família, e pela própria abominação que é um aborto, o Arcebispo de Olinda e Recife somente lembrou que a Igreja prevê excomunhão automática para quem realiza aborto. Ele não excomungou ninguém. As pessoas que foram responsáveis pelo aborto feito na menina é que excomungaram a si mesmas.
O caso suscitou uma onda de indignação contra a Igreja e contra o bispo mencionado. Espero, com os textos abaixo, que fique bem claro que tudo é enganação, omissão e pura propaganda anti-Católica. Certo está quem está do lado da vida, sempre.
Primeiro apresento a carta do Pe. Edson, de Alagoinha, que conta a verdadeira sucessão de acontecimentos, incluindo tudo que a mídia, propositalmente, omitiu.
Posteriormente, apresento a excelente carta do venerável Pe. Luiz Carlos Lodi, cujas palavras faço serem as minhas próprias, em defesa da vida, e do Arcebispo.
Peço aos leitores que leiam com atenção, e vejam o que a mídia, desonestamente, teima em omitir.
---------------------------O caso suscitou uma onda de indignação contra a Igreja e contra o bispo mencionado. Espero, com os textos abaixo, que fique bem claro que tudo é enganação, omissão e pura propaganda anti-Católica. Certo está quem está do lado da vida, sempre.
Primeiro apresento a carta do Pe. Edson, de Alagoinha, que conta a verdadeira sucessão de acontecimentos, incluindo tudo que a mídia, propositalmente, omitiu.
Posteriormente, apresento a excelente carta do venerável Pe. Luiz Carlos Lodi, cujas palavras faço serem as minhas próprias, em defesa da vida, e do Arcebispo.
Peço aos leitores que leiam com atenção, e vejam o que a mídia, desonestamente, teima em omitir.
DEPOIMENTO DO PE. EDSON, EM SEU BLOG
http://padreedson.blogspot.com/
*GRÁVIDA DE GÊMEOS EM ALAGOINHA*
*O lado que a imprensa deixou de contar*
Há cerca de oito dias, nossa cidade foi tomada de surpresa por uma trágica notícia de um acontecimento que chocou o país: uma menina de 9 anos de idade, tendo sofrido violência sexual por parte de seu padrasto, engravidou de dois gêmeos. Além dela, também sua irmã, de 13 anos, com necessidade de cuidados especiais, foi vitima do mesmo crime. Aos olhos de muitos, o caso pareceu absurdo, como de fato assim também o entendemos, dada a gravidade e a forma como há três anos isso vinha acontecendo dentro da própria casa, onde moravam a mãe, as duas garotas e o acusado.
O Conselho Tutelar de Alagoinha, ciente do fato, tomou as devidas providências no sentido de apossar-se do caso para os devidos fins e encaminhamentos. Na sexta-feira, dia 27 de fevereiro, sob ordem judicial, levou as crianças ao IML de Caruaru-PE e depois ao IMIP (Instituto Médico Infantil de Pernambuco), de Recife a fim de serem submetidas a exames sexológicos e sicológicos. Chegando ao IMIP, em contato com a Assistente Social Karolina Rodrigues, a Conselheira Tutelar Maria José Gomes, foi convidada a assinar um termo em nome do Conselho Tutelar que autorizava o aborto. Frente à sua consciência cristã, a Conselheira negou-se diante da assistente a cometer tal ato. Foi então quando recebeu das mãos da assistente Karolina Rodrigues um pedido escrito de próprio punho da mesma que solicitava um “encaminhamento ao Conselho Tutelar de Alagoinha no sentido de mostrar-se favorável à interrupção gestatória da menina, com base no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na gravidade do fato”. A Conselheira guardou o papel para ser apreciado pelos demais Conselheiros colegas em Alagoinha e darem um parecer sobre o mesmo com prazo até a segunda-feira dia 2 de março. Os cinco Conselheiros enviaram ao IMIP um parecer contrário ao aborto, assinado pelos mesmos. Uma cópia deste parecer foi entregue à assistente social Karolina Rodrigues que o recebeu na presença de mais duas psicólogas do IMIP, bem como do pai da criança e do Pe. Edson Rodrigues, Pároco da cidade de Alagoinha.
No sábado, dia 28, fui convidado a acompanhar o Conselho Tutelar até o IMIP em Recife, onde, junto à conselheira Maria José Gomes e mais dois membros de nossa Paróquia, fomos visitar a menina e sua mãe, sob pena de que se o Conselho não entregasse o parecer desfavorável até o dia 2 de março, prazo determinado pela assistente social, o caso se complicaria. Chegamos ao IMIP por volta das 15 horas. Subimos ao quarto andar onde estavam a menina e sua mãe em apartamento isolado. O acesso ao apartamento era restrito, necessitando de autorização especial. Ao apartamento apenas tinham acesso membros do Conselho Tutelar, e nem tidos. Além desses, pessoas ligadas ao hospital. Assim sendo, à área reservada tiveram acesso naquela tarde as conselheiras Jeanne Oliveira, de Recife, e Maria José Gomes, de nossa cidade.
Com a proibição de acesso ao apartamento onde menina estava, me encontrei com a mãe da criança ali mesmo no corredor. Profunda e visivelmente abalada com o fato, expôs para mim que tinha assinado “alguns papéis por lá”. A mãe é analfabeta e não assina sequer o nome, tendo sido chamada a pôr as suas impressões digitais nos citados documentos.
Perguntei a ela sobre o seu pensamento a respeito do aborto. Valendo-se se um sentimento materno marcado por preocupação extrema com a filha, ela me disse da sua posição desfavorável à realização do aborto. Essa palavra também foi ouvida por Robson José de Carvalho, membro de nosso Conselho Paroquial que nos acompanhou naquele dia até o hospital. Perguntei pelo estado da menina. A mãe me informou que ela estava bem e que brincava no apartamento com algumas bonecas que ganhara de pessoas lá no hospital. Mostrava-se também muito preocupada com a outra filha que estava em Alagoinha sob os cuidados de uma família. Enquanto isso, as duas conselheiras acompanhavam a menina no apartamento. Saímos, portanto do IMIP com a firme convicção de que a mãe da menina se mostrava totalmente desfavorável ao aborto dos seus netos, alegando inclusive que “ninguém tinha o direito de matar ninguém, só Deus”.
Na segunda-feira, retornamos ao hospital e a história ganhou novo rumo. Ao chegarmos, eu e mais dois conselheiros tutelares, fomos autorizados a subirmos ao quarto andar onde estava a menina. Tomamos o elevador e quando chegamos ao primeiro andar, um funcionário do IMIP interrompeu nossa subida e pediu que deixássemos o elevador e fôssemos à sala da Assistente Social em outro prédio. Chegando lá fomos recebidos por uma jovem assistente social chamada Karolina Rodrigues. Entramos em sua sala eu, Maria José Gomes e Hélio, Conselheiros de Alagoinha, Jeanne Oliveira, Conselheira de Recife e o pai da menina, o Sr. Erivaldo, que foi conosco para visitar a sua filha, com uma posição totalmente contrária à realização do aborto dos seus netos.
Apresentamo-nos à Assistente e, ao saber que ali estava um padre, ela de imediato fez questão de alegar que não se tratava de uma questão religiosa e sim clínica, ainda que este padre acredite que se trata de uma questão moral.
Perguntamos sobre a situação da menina como estava. Ela nos afirmou que tudo já estava resolvido e que, com base no consentimento assinado pela mãe da criança em prol do aborto, os procedimentos médicos deveriam ser tomados pelo IMI dentro de poucos dias. Sem compreender bem do que se tratava, questionei a assistente no sentido de encontrar bases legais e fundamentos para isto. Ela, embora não sendo médica, nos apresentou um quadro clínico da criança bastante difícil, segundo ela, com base em pareceres médicos, ainda que nada tivesse sido nos apresentado por escrito.
Justificou-se com base em leis e disse que se tratava de salvar apenas uma criança, quando rebatemos a idéia alegando que se tratava de três vidas. Ela, desconsiderando totalmente a vida dos fetos, chegou a chamá-los em “embriões” e que aquilo teria que ser retirado para salvar a vida da criança. Até então ela não sabia que o pai da criança estava ali sentado ao seu lado. Quando o apresentamos, ela perguntou ao pai, o Sr. Erivaldo, se ele queria falar com ela. Ele assim aceitou. Então a assistente nos pediu que saíssemos todos de sua sala os deixassem a sós para a essa conversa. Depois de cerca de vinte e cinco minutos, saíram dois da sala para que o pai
pudesse visitar a sua filha. No caminho entre a sala da assistente e o prédio onde estava o apartamento da menina, conversei com o pai e ele me afirmou que sua idéia desfavorável ao aborto agora seria diferente, porque “a moça me disse que minha filha vai morrer e, se é de ela morrer, é melhor tirar as crianças”, afirmou o pai quase que em surdina para mim, uma vez
que, a partir da saída da sala, a assistente fez de tudo para que não nos aproximássemos do pai e conversássemos com ele. Ela subiu ao quarto andar sozinha com ele e pediu que eu e os Conselheiros esperássemos no térreo. Passou-se um bom tempo. Eles desceram e retornamos à sala da assistente social. O silêncio de que havia algo estranho no ar me incomodava bastante.
Desta vez não tive acesso à sala. Porém, em conversa com os conselheiros e o pai, a assistente social Karolina Rodrigues, em dado momento da conversa, reclamou da Conselheira porque tinha me permitido ver a folha de papel na qual ela solicitara o parecer do Conselho Tutelar de Alagoinha favorável ao aborto e rasgou a folha na frente dos conselheiros e do pai da menina. A
conversa se estendeu até o final da tarde quando, ao sair da sala, a assistente nos perguntava se tinha ainda alguma dúvida. Durante todo o tempo de permanência no IMIP não tivemos contato com nenhum médico. Tudo o que sabíamos a respeito do quadro da menina era apenas fruto de informações fornecidas pela assistente social. Despedimo-nos e voltamos para nossas casas. Aos nossos olhos, tudo estava consumado e nada mais havia a fazer.
Dada a repercussão do fato, surge um novo capítulo na história. O Arcebispo Metropolitano de Olinda e Recife, Dom José Cardoso, e o bispo de nossa Diocese de Pesqueira, Dom Francisco Biasin, sentiram-se impelidos a rever o fato, dada a forma como ele se fez. Dom José Cardoso convocou, portanto, uma equipe de médicos, advogados, psicólogos, juristas e profissionais ligados ao caso para estudar a legalidade ou não de tudo o que havia acontecido. Nessa reunião que se deu na terça-feira, pela manhã, no Palácio dos Manguinhos, residência do Arcebispo, estava presente o Sr. Antonio Figueiras, diretor do IMIP que, constatando o abuso das atitudes da assistente social frente a nós e especialmente com o pai, ligou ao hospital e mandou que fosse suspensa toda e qualquer iniciativa que favorecesse o aborto das crianças. E assim se fez.
Um outro encontro de grande importância aconteceu. Desta vez foi no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na tarde da terça-feira. Para este, eu e mais dois Conselheiros, bem como o pai da menina formos convidados naquela tarde. Lá no Tribunal, o desembargador Jones Figueiredo, junto a demais magistrados presentes, se mostrou disposto a tomar as devidas providências para que as vidas das três crianças pudessem ser salvas. Neste encontro também estava presente o pai da criança. Depois de um bom tempo de encontro, deixamos o Tribunal esperançosos de que as vidas das crianças ainda poderiam ser salvas.
Já a caminho do Palácio dos Manguinhos, residência do Arcebispo, por volta das cinco e meia da tarde, Dom José Cardoso recebeu um telefonema do Diretor do IMIP no qual ele lhe comunicava que um grupo de uma entidade chamada Curumins, de mentalidade feminista pró-aborto, acompanhada de dois técnicos da Secretaria de Saúde de Pernambuco, teriam ido ao IMIP e convencido a mãe a assinar um pedido de transferência da criança para outro hospital, o que a mãe teria aceito. Sem saber do fato, cheguei ao IMIP por volta das 18 horas, acompanhado dos Conselheiros Tutelares de Alagoinha para visitar a criança. A Conselheira Maria José Gomes subiu ao quarto andar para ver a criança. Identificou-se e a atendente, sabendo que a criança não estava mais na unidade, pediu que a Conselheira sentasse e aguardasse um pouco, porque naquele momento “estava havendo troca de plantão de enfermagem”. A Conselheira sentiu um clima meio estranho, visto que todos faziam questão de manter um silêncio sigiloso no ambiente. Ninguém ousava tecer um comentário sequer sobre a menina.
No andar térreo, fui informado do que a criança e sua mãe não estavam mais lá, pois teriam sido levadas a um outro hospital há pouco tempo acompanhadas de uma senhora chamada Vilma Guimarães. Nenhum funcionário sabia dizer para qual hospital a criança teria sido levada. Tentamos entrar em contato com a Sra. Vilma Guimarães, visto que nos lembramos que em uma de nossas primeiras visitas ao hospital, quando do assédio de jornalistas querendo subir ao apartamento onde estava a menina, uma balconista chamada Sandra afirmou em alta voz que só seria permitida a entrada de jornalistas com a devida autorização do Sr. Antonio Figueiras ou da Sra. Vilma Guimarães, o que nos leva a crer que trata-se de alguém influente na casa. Ficamos a nos perguntar o seguinte: lá no IMIP nos foi afirmado que a criança estava correndo risco de morte e que, por isso, deveria ser submetida ao procedimentos abortivos. Como alguém correndo risco de morte pode ter alta de um hospital. A credibilidade do IMIP não estaria em jogo se liberasse um paciente que corre risco de morte? Como explicar isso? Como um quadro pode mudar tão repentinamente? O que teriam dito as militantes do Curumim à mãe para que ela mudasse de opinião? Seria semelhante ao que foi feito com o pai?
Voltamos ao Palácio dos Manguinhos sem saber muito que fazer, uma vez que nenhuma pista nós tínhamos. Convocamos órgãos de imprensa para fazer uma denúncia, frente ao apelo do pai que queria saber onde estava a sua filha.
Na manhã da quarta-feira, dia 4 de março, ficamos sabendo que a criança estava internada na CISAM, acompanhada de sua mãe. O Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (FUSAM) é um hospital especializado em gravidez de risco, localizado no bairro da Encruzilhada, Zona Norte do Recife. Lá, por volta das 9 horas da manhã, nosso sonho de ver duas crianças vivas se foi, a partir de ato de manipulação da consciência, extrema negligência e desrespeito à vida humana.
Isto foi relatado para que se tenha clareza quanto aos fatos como verdadeiramente eles aconteceram. Nada mais que isso houve. Porém, lamentamos profundamente que as pessoas se deixem mover por uma mentalidade formada pela mídia que está a favor de uma cultura de morte. Espero que casos como este não se repitam mais.
Ao IMIP, temos que agradecer pela acolhida da criança lá dentro e até onde pode cuidar dela. Mas por outro lado não podemos deixar de lamentar a sua negligência e indiferença ao caso quando, sabendo do verdadeiro quadro clínico das crianças, permitiu a saída da menina de lá, mesmo com o consentimento da mãe, parecendo ato visível de quem quer se ver livre de um
problema.
Aos que se solidarizaram conosco, nossa gratidão eterna em nome dos bebês que a esta hora, diante de Deus, rezam por nós. “Vinde a mim as crianças”, disse Jesus. E é com a palavra desde mesmo Jesus que continuaremos a soltar nossa voz em defesa da vida onde quer que ela esteja ameaçada. “Eu vim para que todos tenham vida e a tenham plenamente” (Jo, 10,10). Nisso cremos, nisso apostamos, por isso haveremos de nos gastar sempre. Acima de tudo, a Vida!
O Conselho Tutelar de Alagoinha, ciente do fato, tomou as devidas providências no sentido de apossar-se do caso para os devidos fins e encaminhamentos. Na sexta-feira, dia 27 de fevereiro, sob ordem judicial, levou as crianças ao IML de Caruaru-PE e depois ao IMIP (Instituto Médico Infantil de Pernambuco), de Recife a fim de serem submetidas a exames sexológicos e sicológicos. Chegando ao IMIP, em contato com a Assistente Social Karolina Rodrigues, a Conselheira Tutelar Maria José Gomes, foi convidada a assinar um termo em nome do Conselho Tutelar que autorizava o aborto. Frente à sua consciência cristã, a Conselheira negou-se diante da assistente a cometer tal ato. Foi então quando recebeu das mãos da assistente Karolina Rodrigues um pedido escrito de próprio punho da mesma que solicitava um “encaminhamento ao Conselho Tutelar de Alagoinha no sentido de mostrar-se favorável à interrupção gestatória da menina, com base no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na gravidade do fato”. A Conselheira guardou o papel para ser apreciado pelos demais Conselheiros colegas em Alagoinha e darem um parecer sobre o mesmo com prazo até a segunda-feira dia 2 de março. Os cinco Conselheiros enviaram ao IMIP um parecer contrário ao aborto, assinado pelos mesmos. Uma cópia deste parecer foi entregue à assistente social Karolina Rodrigues que o recebeu na presença de mais duas psicólogas do IMIP, bem como do pai da criança e do Pe. Edson Rodrigues, Pároco da cidade de Alagoinha.
No sábado, dia 28, fui convidado a acompanhar o Conselho Tutelar até o IMIP em Recife, onde, junto à conselheira Maria José Gomes e mais dois membros de nossa Paróquia, fomos visitar a menina e sua mãe, sob pena de que se o Conselho não entregasse o parecer desfavorável até o dia 2 de março, prazo determinado pela assistente social, o caso se complicaria. Chegamos ao IMIP por volta das 15 horas. Subimos ao quarto andar onde estavam a menina e sua mãe em apartamento isolado. O acesso ao apartamento era restrito, necessitando de autorização especial. Ao apartamento apenas tinham acesso membros do Conselho Tutelar, e nem tidos. Além desses, pessoas ligadas ao hospital. Assim sendo, à área reservada tiveram acesso naquela tarde as conselheiras Jeanne Oliveira, de Recife, e Maria José Gomes, de nossa cidade.
Com a proibição de acesso ao apartamento onde menina estava, me encontrei com a mãe da criança ali mesmo no corredor. Profunda e visivelmente abalada com o fato, expôs para mim que tinha assinado “alguns papéis por lá”. A mãe é analfabeta e não assina sequer o nome, tendo sido chamada a pôr as suas impressões digitais nos citados documentos.
Perguntei a ela sobre o seu pensamento a respeito do aborto. Valendo-se se um sentimento materno marcado por preocupação extrema com a filha, ela me disse da sua posição desfavorável à realização do aborto. Essa palavra também foi ouvida por Robson José de Carvalho, membro de nosso Conselho Paroquial que nos acompanhou naquele dia até o hospital. Perguntei pelo estado da menina. A mãe me informou que ela estava bem e que brincava no apartamento com algumas bonecas que ganhara de pessoas lá no hospital. Mostrava-se também muito preocupada com a outra filha que estava em Alagoinha sob os cuidados de uma família. Enquanto isso, as duas conselheiras acompanhavam a menina no apartamento. Saímos, portanto do IMIP com a firme convicção de que a mãe da menina se mostrava totalmente desfavorável ao aborto dos seus netos, alegando inclusive que “ninguém tinha o direito de matar ninguém, só Deus”.
Na segunda-feira, retornamos ao hospital e a história ganhou novo rumo. Ao chegarmos, eu e mais dois conselheiros tutelares, fomos autorizados a subirmos ao quarto andar onde estava a menina. Tomamos o elevador e quando chegamos ao primeiro andar, um funcionário do IMIP interrompeu nossa subida e pediu que deixássemos o elevador e fôssemos à sala da Assistente Social em outro prédio. Chegando lá fomos recebidos por uma jovem assistente social chamada Karolina Rodrigues. Entramos em sua sala eu, Maria José Gomes e Hélio, Conselheiros de Alagoinha, Jeanne Oliveira, Conselheira de Recife e o pai da menina, o Sr. Erivaldo, que foi conosco para visitar a sua filha, com uma posição totalmente contrária à realização do aborto dos seus netos.
Apresentamo-nos à Assistente e, ao saber que ali estava um padre, ela de imediato fez questão de alegar que não se tratava de uma questão religiosa e sim clínica, ainda que este padre acredite que se trata de uma questão moral.
Perguntamos sobre a situação da menina como estava. Ela nos afirmou que tudo já estava resolvido e que, com base no consentimento assinado pela mãe da criança em prol do aborto, os procedimentos médicos deveriam ser tomados pelo IMI dentro de poucos dias. Sem compreender bem do que se tratava, questionei a assistente no sentido de encontrar bases legais e fundamentos para isto. Ela, embora não sendo médica, nos apresentou um quadro clínico da criança bastante difícil, segundo ela, com base em pareceres médicos, ainda que nada tivesse sido nos apresentado por escrito.
Justificou-se com base em leis e disse que se tratava de salvar apenas uma criança, quando rebatemos a idéia alegando que se tratava de três vidas. Ela, desconsiderando totalmente a vida dos fetos, chegou a chamá-los em “embriões” e que aquilo teria que ser retirado para salvar a vida da criança. Até então ela não sabia que o pai da criança estava ali sentado ao seu lado. Quando o apresentamos, ela perguntou ao pai, o Sr. Erivaldo, se ele queria falar com ela. Ele assim aceitou. Então a assistente nos pediu que saíssemos todos de sua sala os deixassem a sós para a essa conversa. Depois de cerca de vinte e cinco minutos, saíram dois da sala para que o pai
pudesse visitar a sua filha. No caminho entre a sala da assistente e o prédio onde estava o apartamento da menina, conversei com o pai e ele me afirmou que sua idéia desfavorável ao aborto agora seria diferente, porque “a moça me disse que minha filha vai morrer e, se é de ela morrer, é melhor tirar as crianças”, afirmou o pai quase que em surdina para mim, uma vez
que, a partir da saída da sala, a assistente fez de tudo para que não nos aproximássemos do pai e conversássemos com ele. Ela subiu ao quarto andar sozinha com ele e pediu que eu e os Conselheiros esperássemos no térreo. Passou-se um bom tempo. Eles desceram e retornamos à sala da assistente social. O silêncio de que havia algo estranho no ar me incomodava bastante.
Desta vez não tive acesso à sala. Porém, em conversa com os conselheiros e o pai, a assistente social Karolina Rodrigues, em dado momento da conversa, reclamou da Conselheira porque tinha me permitido ver a folha de papel na qual ela solicitara o parecer do Conselho Tutelar de Alagoinha favorável ao aborto e rasgou a folha na frente dos conselheiros e do pai da menina. A
conversa se estendeu até o final da tarde quando, ao sair da sala, a assistente nos perguntava se tinha ainda alguma dúvida. Durante todo o tempo de permanência no IMIP não tivemos contato com nenhum médico. Tudo o que sabíamos a respeito do quadro da menina era apenas fruto de informações fornecidas pela assistente social. Despedimo-nos e voltamos para nossas casas. Aos nossos olhos, tudo estava consumado e nada mais havia a fazer.
Dada a repercussão do fato, surge um novo capítulo na história. O Arcebispo Metropolitano de Olinda e Recife, Dom José Cardoso, e o bispo de nossa Diocese de Pesqueira, Dom Francisco Biasin, sentiram-se impelidos a rever o fato, dada a forma como ele se fez. Dom José Cardoso convocou, portanto, uma equipe de médicos, advogados, psicólogos, juristas e profissionais ligados ao caso para estudar a legalidade ou não de tudo o que havia acontecido. Nessa reunião que se deu na terça-feira, pela manhã, no Palácio dos Manguinhos, residência do Arcebispo, estava presente o Sr. Antonio Figueiras, diretor do IMIP que, constatando o abuso das atitudes da assistente social frente a nós e especialmente com o pai, ligou ao hospital e mandou que fosse suspensa toda e qualquer iniciativa que favorecesse o aborto das crianças. E assim se fez.
Um outro encontro de grande importância aconteceu. Desta vez foi no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na tarde da terça-feira. Para este, eu e mais dois Conselheiros, bem como o pai da menina formos convidados naquela tarde. Lá no Tribunal, o desembargador Jones Figueiredo, junto a demais magistrados presentes, se mostrou disposto a tomar as devidas providências para que as vidas das três crianças pudessem ser salvas. Neste encontro também estava presente o pai da criança. Depois de um bom tempo de encontro, deixamos o Tribunal esperançosos de que as vidas das crianças ainda poderiam ser salvas.
Já a caminho do Palácio dos Manguinhos, residência do Arcebispo, por volta das cinco e meia da tarde, Dom José Cardoso recebeu um telefonema do Diretor do IMIP no qual ele lhe comunicava que um grupo de uma entidade chamada Curumins, de mentalidade feminista pró-aborto, acompanhada de dois técnicos da Secretaria de Saúde de Pernambuco, teriam ido ao IMIP e convencido a mãe a assinar um pedido de transferência da criança para outro hospital, o que a mãe teria aceito. Sem saber do fato, cheguei ao IMIP por volta das 18 horas, acompanhado dos Conselheiros Tutelares de Alagoinha para visitar a criança. A Conselheira Maria José Gomes subiu ao quarto andar para ver a criança. Identificou-se e a atendente, sabendo que a criança não estava mais na unidade, pediu que a Conselheira sentasse e aguardasse um pouco, porque naquele momento “estava havendo troca de plantão de enfermagem”. A Conselheira sentiu um clima meio estranho, visto que todos faziam questão de manter um silêncio sigiloso no ambiente. Ninguém ousava tecer um comentário sequer sobre a menina.
No andar térreo, fui informado do que a criança e sua mãe não estavam mais lá, pois teriam sido levadas a um outro hospital há pouco tempo acompanhadas de uma senhora chamada Vilma Guimarães. Nenhum funcionário sabia dizer para qual hospital a criança teria sido levada. Tentamos entrar em contato com a Sra. Vilma Guimarães, visto que nos lembramos que em uma de nossas primeiras visitas ao hospital, quando do assédio de jornalistas querendo subir ao apartamento onde estava a menina, uma balconista chamada Sandra afirmou em alta voz que só seria permitida a entrada de jornalistas com a devida autorização do Sr. Antonio Figueiras ou da Sra. Vilma Guimarães, o que nos leva a crer que trata-se de alguém influente na casa. Ficamos a nos perguntar o seguinte: lá no IMIP nos foi afirmado que a criança estava correndo risco de morte e que, por isso, deveria ser submetida ao procedimentos abortivos. Como alguém correndo risco de morte pode ter alta de um hospital. A credibilidade do IMIP não estaria em jogo se liberasse um paciente que corre risco de morte? Como explicar isso? Como um quadro pode mudar tão repentinamente? O que teriam dito as militantes do Curumim à mãe para que ela mudasse de opinião? Seria semelhante ao que foi feito com o pai?
Voltamos ao Palácio dos Manguinhos sem saber muito que fazer, uma vez que nenhuma pista nós tínhamos. Convocamos órgãos de imprensa para fazer uma denúncia, frente ao apelo do pai que queria saber onde estava a sua filha.
Na manhã da quarta-feira, dia 4 de março, ficamos sabendo que a criança estava internada na CISAM, acompanhada de sua mãe. O Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (FUSAM) é um hospital especializado em gravidez de risco, localizado no bairro da Encruzilhada, Zona Norte do Recife. Lá, por volta das 9 horas da manhã, nosso sonho de ver duas crianças vivas se foi, a partir de ato de manipulação da consciência, extrema negligência e desrespeito à vida humana.
Isto foi relatado para que se tenha clareza quanto aos fatos como verdadeiramente eles aconteceram. Nada mais que isso houve. Porém, lamentamos profundamente que as pessoas se deixem mover por uma mentalidade formada pela mídia que está a favor de uma cultura de morte. Espero que casos como este não se repitam mais.
Ao IMIP, temos que agradecer pela acolhida da criança lá dentro e até onde pode cuidar dela. Mas por outro lado não podemos deixar de lamentar a sua negligência e indiferença ao caso quando, sabendo do verdadeiro quadro clínico das crianças, permitiu a saída da menina de lá, mesmo com o consentimento da mãe, parecendo ato visível de quem quer se ver livre de um
problema.
Aos que se solidarizaram conosco, nossa gratidão eterna em nome dos bebês que a esta hora, diante de Deus, rezam por nós. “Vinde a mim as crianças”, disse Jesus. E é com a palavra desde mesmo Jesus que continuaremos a soltar nossa voz em defesa da vida onde quer que ela esteja ameaçada. “Eu vim para que todos tenham vida e a tenham plenamente” (Jo, 10,10). Nisso cremos, nisso apostamos, por isso haveremos de nos gastar sempre. Acima de tudo, a Vida!
Pe. Edson Rodrigues
Pároco de Alagoinha-PE
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CARTA DO PE. CARLOS LODI AO ARCEBISPO DE OLINDA E RECIFE
Prezado Dom José Cardoso Sobrinho
Louvada seja Aquela que nos trouxe o Autor da Vida!
Aqui em Roma, em meio aos estudos de Bioética, desejaria ter mais calma para escrever esta carta de elogio à sua brilhante atuação como pastor diante da Arquidiocese de Olinda e Recife. Temo, porém, pecar por omissão se deixar para depois algo que deveria escrever hoje em apoio à sua defesa da vida de três crianças.
Sim, três são as crianças que o senhor defendeu: uma menina de nove anos, violentada pelo padrasto, e duas crianças gêmeas geradas neste ato de violência.
Em meu trabalho pró-vida, várias vezes deparei-me com casos de adolescentes ou crianças vítimas de estupro. Enquanto as feministas ofereciam aborto, nós, cristãos, oferecíamos acolhida, hospedagem, assistência espiritual e acompanhamento durante a gestação, parto e puerpério.
As crianças geradas em um estupro costumam ser alvo de um carinho especial de suas mães. Longe de perpetuar a lembrança da violência sofrida (como dizem alguns penalistas), o bebê serve de um doce remédio para o trauma do estupro. Podendo doar o bebê após o parto, elas se assustam só de pensar em ficar longe dele. Tremem ao se lembrar que um dia cogitaram em abortá-lo.
O aborto, além de ser uma monstruosidade maior que o estupro, causa um trauma adicional à mulher violentada. A idéia do aborto como "alívio" para o estupro é uma falsidade que deveria ser banida dos livros de Direito Penal.
A imprensa que acusa o senhor teve o cuidado de não revelar como o aborto foi feito. E com razão. Pois enquanto os defensores da vida mostram com alegria a linda criança concebida em um estupro, os abortistas não podem mostrar os restos mortais dos bebês que foram assassinados. Em se tratando de dois bebês de quatro meses, é possível que os médicos tenham feito uma cesariana para extraí-los do ventre materno. E depois? Depois, devem tê-los jogado no lixo, esperando que morressem. Uma cena nada agradável, nem digna de quem professa a Medicina. Os autores desse assassínio precisaram ter o sangue frio de um algoz para olhar nos olhos de suas duas vítimas abortadas. Mas é a pura realidade.
Outro argumento usado pelos abortistas é que a menina-mãe, por causa de sua tenra idade, não poderia levar até o fim a gravidez. Por isso, o aborto seria "necessário" para salvar a vida dela. Evidentemente, como o senhor sabe, tudo isso é mentira. A menina não estava prestes a morrer nem o aborto se apresentava como a "solução". Uma gravidez como a dela exigiria um acompanhamento adequado. Médicos que honrassem o seu juramento fariam tudo para salvar os gêmeos, esperando que eles chegassem a uma idade gestacional em que poderiam sobreviver a uma operação cesariana. Afinal, para que servem as nossas UTIs neonatais?
Talvez os bebês morressem espontaneamente durante a gravidez. Mas os médicos não carregariam a culpa por esse aborto espontâneo.
Aos que levianamente criticam o senhor, defendendo o aborto como meio para salvar a vida da mãe, eu proponho o seguinte caso.
Suponhamos que, de fato, o aborto pudesse "curar" alguém. Façamos de conta que, em alguma hipótese, o aborto seja "terapêutico". Estaríamos diante de um caso semelhante ao de uma mulher que, oprimida pela fome durante o cerco de Jerusalém (ano 70 d.C), matou e devorou o próprio filho recém-nascido. O episódio é narrado pelo historiador Flávio Josefo. O raciocínio é o mesmo. Se a mulher não matasse seu filho, ambos morreriam de fome. Ao matá-lo, pelo menos uma das vidas foi salva.
Quem aplaude o aborto como meio para salvar a vida da mãe, deve, por coerência, aplaudir a atitude desse mulher que matou o filho para salvar a própria vida.
O senhor sabe muito bem - mas há muitos que não sabem e não querem saber - que nunca é lícito matar diretamente um inocente, nem sequer para salvar outro inocente. Por isso, o senhor está de parabéns por ter cumprido sua missão, que não é a de matar, mas a de dar a vida por suas ovelhas.
Permita-me agora referir-me a uma das mentiras que estão sendo apregoadas. A grande imprensa vem apregoando que, no caso da pobre menina de nove anos, o aborto foi legal. Ora, isso é absurdo. Não há aborto "legal" no Brasil, assim como não há furto "legal". Nossa Constituição, que protege o direito à propriedade (por isso, não há furto "legal"), também reconhece a inviolabilidade do direito à vida (por isso não há aborto "legal"). O que os médicos fizeram, aos olhos da lei penal, foi um crime. Ocorre que, nem sempre a pena é aplicada ao criminoso. Há hipóteses, chamadas de "escusas absolutórias", em que a pena não se aplica, embora subsista o crime. Um exemplo típico é o do furto praticado em prejuízo de ascendente, descendente ou cônjuge (art. 181, CP). Quem pratica tal furto (por exemplo, o filho que furta do pai) comete crime. No entanto, por razões de política criminal (como a preservação da intimidade da família) em tal caso o furto não se pune. Analogamente o aborto, que é sempre crime, tem dois casos em que a pena não se aplica: I - se não há outro meio (que não o aborto) para salvar a vida da gestante; II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido do consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal (art. 128, CP).
O médico que pratica aborto em ambas as hipóteses comete crime. A lei não autoriza a praticar o crime, mas pode deixar de aplicar a pena após o crime consumado.
Como, porém, houve crime, faz-se necessário um inquérito policial. A polícia, indiciando os médicos e outras pessoas envolvidas, verificará se de fato foram preenchidos os requisitos para a não-aplicação da pena. Em outras palavras: verificará se a atitude dos médicos, além de ilegal e criminosa, é também passível de sanção penal.
Pode ser que o delegado de polícia chegue, por exemplo, à conclusão - nada improvável - de que o consentimento da mãe da menina foi obtido mediante fraude ou coação. Nesse caso, uma vez comprovada a invalidade do consentimento, a conduta dos médicos se enquadrará no artigo 125 do Código Penal (aborto provocado sem o consentimento da gestante), cuja pena é reclusão de três a dez anos.
Se os genitores da menina gestante foram vítimas de fraude ou coação, será possível ainda acionar judicialmente os médicos requerendo uma reparação civil de danos. Claro que nada repara a perda de duas vidas, nem o trauma sofrido pela menina de nove anos submetida ao aborto, mas uma indenização serviria como meio de advertência para os profissionais da morte.
Escrevo tudo isso para dizer que o senhor está do lado, não apenas da lei de Deus, mas também da lei dos homens. O senhor é digno de aplausos pela Igreja Católica e pelo direito positivo brasileiro.
Peço que o senhor não desanime. Estamos do seu lado. E, mais ainda, o Senhor da Vida está do seu lado!
Os ataques que o senhor sofre por todos os lados, até mesmo por pessoas de dentro da Igreja, fazem-me lembrar o que predisse Jesus: "Não penseis que vim trazer paz à terra. Não vim trazer paz, mas espada. Com efeito, vim contrapor o homem ao seu pai, a filha à sua mãe e a nora à sua sogra. Em suma: os inimigos do homem serão os seus próprios familiares" (Mt 10,34-36).
As injúrias, as perseguições, as calúnias, tudo isso que o senhor está fazendo deve ser para nós, não só motivo de dor, mas motivo de grande alegria. Com efeito, assim se pronunciou Jesus na última das bem-aventuranças:
"Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por causa de mim.
Alegrai-vos e regozijai-vos, porque será grande a vossa recompensa nos céus,
pois foi assim que perseguiram os profetas, que vieram antes de vós" (Mt 5,11-12).
Parabéns, Dom José Cardoso Sobrinho!
Subscreve o seu admirador, pedindo-lhe a bênção.
Sim, três são as crianças que o senhor defendeu: uma menina de nove anos, violentada pelo padrasto, e duas crianças gêmeas geradas neste ato de violência.
Em meu trabalho pró-vida, várias vezes deparei-me com casos de adolescentes ou crianças vítimas de estupro. Enquanto as feministas ofereciam aborto, nós, cristãos, oferecíamos acolhida, hospedagem, assistência espiritual e acompanhamento durante a gestação, parto e puerpério.
As crianças geradas em um estupro costumam ser alvo de um carinho especial de suas mães. Longe de perpetuar a lembrança da violência sofrida (como dizem alguns penalistas), o bebê serve de um doce remédio para o trauma do estupro. Podendo doar o bebê após o parto, elas se assustam só de pensar em ficar longe dele. Tremem ao se lembrar que um dia cogitaram em abortá-lo.
O aborto, além de ser uma monstruosidade maior que o estupro, causa um trauma adicional à mulher violentada. A idéia do aborto como "alívio" para o estupro é uma falsidade que deveria ser banida dos livros de Direito Penal.
A imprensa que acusa o senhor teve o cuidado de não revelar como o aborto foi feito. E com razão. Pois enquanto os defensores da vida mostram com alegria a linda criança concebida em um estupro, os abortistas não podem mostrar os restos mortais dos bebês que foram assassinados. Em se tratando de dois bebês de quatro meses, é possível que os médicos tenham feito uma cesariana para extraí-los do ventre materno. E depois? Depois, devem tê-los jogado no lixo, esperando que morressem. Uma cena nada agradável, nem digna de quem professa a Medicina. Os autores desse assassínio precisaram ter o sangue frio de um algoz para olhar nos olhos de suas duas vítimas abortadas. Mas é a pura realidade.
Outro argumento usado pelos abortistas é que a menina-mãe, por causa de sua tenra idade, não poderia levar até o fim a gravidez. Por isso, o aborto seria "necessário" para salvar a vida dela. Evidentemente, como o senhor sabe, tudo isso é mentira. A menina não estava prestes a morrer nem o aborto se apresentava como a "solução". Uma gravidez como a dela exigiria um acompanhamento adequado. Médicos que honrassem o seu juramento fariam tudo para salvar os gêmeos, esperando que eles chegassem a uma idade gestacional em que poderiam sobreviver a uma operação cesariana. Afinal, para que servem as nossas UTIs neonatais?
Talvez os bebês morressem espontaneamente durante a gravidez. Mas os médicos não carregariam a culpa por esse aborto espontâneo.
Aos que levianamente criticam o senhor, defendendo o aborto como meio para salvar a vida da mãe, eu proponho o seguinte caso.
Suponhamos que, de fato, o aborto pudesse "curar" alguém. Façamos de conta que, em alguma hipótese, o aborto seja "terapêutico". Estaríamos diante de um caso semelhante ao de uma mulher que, oprimida pela fome durante o cerco de Jerusalém (ano 70 d.C), matou e devorou o próprio filho recém-nascido. O episódio é narrado pelo historiador Flávio Josefo. O raciocínio é o mesmo. Se a mulher não matasse seu filho, ambos morreriam de fome. Ao matá-lo, pelo menos uma das vidas foi salva.
Quem aplaude o aborto como meio para salvar a vida da mãe, deve, por coerência, aplaudir a atitude desse mulher que matou o filho para salvar a própria vida.
O senhor sabe muito bem - mas há muitos que não sabem e não querem saber - que nunca é lícito matar diretamente um inocente, nem sequer para salvar outro inocente. Por isso, o senhor está de parabéns por ter cumprido sua missão, que não é a de matar, mas a de dar a vida por suas ovelhas.
Permita-me agora referir-me a uma das mentiras que estão sendo apregoadas. A grande imprensa vem apregoando que, no caso da pobre menina de nove anos, o aborto foi legal. Ora, isso é absurdo. Não há aborto "legal" no Brasil, assim como não há furto "legal". Nossa Constituição, que protege o direito à propriedade (por isso, não há furto "legal"), também reconhece a inviolabilidade do direito à vida (por isso não há aborto "legal"). O que os médicos fizeram, aos olhos da lei penal, foi um crime. Ocorre que, nem sempre a pena é aplicada ao criminoso. Há hipóteses, chamadas de "escusas absolutórias", em que a pena não se aplica, embora subsista o crime. Um exemplo típico é o do furto praticado em prejuízo de ascendente, descendente ou cônjuge (art. 181, CP). Quem pratica tal furto (por exemplo, o filho que furta do pai) comete crime. No entanto, por razões de política criminal (como a preservação da intimidade da família) em tal caso o furto não se pune. Analogamente o aborto, que é sempre crime, tem dois casos em que a pena não se aplica: I - se não há outro meio (que não o aborto) para salvar a vida da gestante; II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido do consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal (art. 128, CP).
O médico que pratica aborto em ambas as hipóteses comete crime. A lei não autoriza a praticar o crime, mas pode deixar de aplicar a pena após o crime consumado.
Como, porém, houve crime, faz-se necessário um inquérito policial. A polícia, indiciando os médicos e outras pessoas envolvidas, verificará se de fato foram preenchidos os requisitos para a não-aplicação da pena. Em outras palavras: verificará se a atitude dos médicos, além de ilegal e criminosa, é também passível de sanção penal.
Pode ser que o delegado de polícia chegue, por exemplo, à conclusão - nada improvável - de que o consentimento da mãe da menina foi obtido mediante fraude ou coação. Nesse caso, uma vez comprovada a invalidade do consentimento, a conduta dos médicos se enquadrará no artigo 125 do Código Penal (aborto provocado sem o consentimento da gestante), cuja pena é reclusão de três a dez anos.
Se os genitores da menina gestante foram vítimas de fraude ou coação, será possível ainda acionar judicialmente os médicos requerendo uma reparação civil de danos. Claro que nada repara a perda de duas vidas, nem o trauma sofrido pela menina de nove anos submetida ao aborto, mas uma indenização serviria como meio de advertência para os profissionais da morte.
Escrevo tudo isso para dizer que o senhor está do lado, não apenas da lei de Deus, mas também da lei dos homens. O senhor é digno de aplausos pela Igreja Católica e pelo direito positivo brasileiro.
Peço que o senhor não desanime. Estamos do seu lado. E, mais ainda, o Senhor da Vida está do seu lado!
Os ataques que o senhor sofre por todos os lados, até mesmo por pessoas de dentro da Igreja, fazem-me lembrar o que predisse Jesus: "Não penseis que vim trazer paz à terra. Não vim trazer paz, mas espada. Com efeito, vim contrapor o homem ao seu pai, a filha à sua mãe e a nora à sua sogra. Em suma: os inimigos do homem serão os seus próprios familiares" (Mt 10,34-36).
As injúrias, as perseguições, as calúnias, tudo isso que o senhor está fazendo deve ser para nós, não só motivo de dor, mas motivo de grande alegria. Com efeito, assim se pronunciou Jesus na última das bem-aventuranças:
"Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por causa de mim.
Alegrai-vos e regozijai-vos, porque será grande a vossa recompensa nos céus,
pois foi assim que perseguiram os profetas, que vieram antes de vós" (Mt 5,11-12).
Parabéns, Dom José Cardoso Sobrinho!
Subscreve o seu admirador, pedindo-lhe a bênção.
O escravo de Jesus em Maria,
--
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
http://www.providaanapolis.org.br
"Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto"
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