quinta-feira, 13 de abril de 2017

O golpe está preparado

Por Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

(STF está pronto para impor a nós a descriminalização do aborto)

Em 29 de novembro de 2016, quando a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal julgava um habeas corpus (HC 124.306-RJ)impetrado contra a prisão preventiva de uma quadrilha que praticava abortos em uma clínica em Duque de Caxias – RJ, o Ministro Luís Roberto Barroso, aproveitando-se da ocasião, fez em seu voto-vista um tratado de “direitos humanos” e concluiu que os réus deveriam ser soltos não apenas por razões processuais, mas por haver “dúvida fundada sobre a própria existência do crime” (sic). Segundo ele, os artigos 124 e 126 do Código Penal (que incriminam o aborto), deveriam ser interpretados “conforme a Constituição” (sic), a fim de excluir o aborto praticado nos três primeiros meses de gestação.

Mas a Constituição não protege o nascituro? Sem dúvida protege, admite Barroso. Mas protege do mesmo modo como protege a fauna, a flora e os monumentos históricos, ou seja, de maneira objetiva, como um bem a ser preservado, não como uma pessoa sujeito de direitos. Segundo o (des)entendimento do ministro, o nascituro não goza de proteção subjetiva da qual gozamos nós, pessoas, mas de uma proteção puramente objetiva. E mesmo essa proteção objetiva não é completa, mas varia ao longo da gestação. A proteção é maior quando a gestação está avançada e o “feto” (assim ele chama o nascituro) adquire “viabilidade extrauterina”. No início da gestação, porém, a proteção é ínfima. Tão pequena que Barroso considera um absurdo obrigar a gestante a não matar um bebê de poucas semanas (!). A proibição do aborto no primeiro trimestre feriria o direito da mulher à sua “autonomia”, à sua “integridade física e psíquica”, os seus direitos “sexuais e reprodutivos” e a sua igualdade com o homem (igualdade de “gênero”).
O lamentável voto de Luís Barroso foi acompanhado por Rosa Weber e Edson Fachin. Marco Aurélio e Luiz Fux também votaram pela soltura dos acusados, mas não se pronunciaram sobre a não existência do crime de aborto. Ou seja, a Primeira Turma do STF decidiu, por maioria, que não há crime se o aborto é praticado até o terceiro mês de gestação. No entanto, essa era uma declaração puramente incidental de inconstitucionalidade, e valia apenas para os acusados. Faltava estender essa declaração para todos os praticantes de aborto no primeiro trimestre e dar a ela um efeito vinculante.
Com este fim, no dia internacional da mulher (8 de março de 2017), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) propôs diante da Suprema Corte a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442 (ADPF 442). Os argumentos são os mesmíssimos já usados pelo ministro Barroso, e o pedido refere-se exatamente aos artigos do Código Penal por ele citados (arts. 124 e 126). Pede-se que seja declarada a “não recepção parcial” de tais artigos pela Constituição de 1988, “para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas”.

O que o PSOL fez foi imitar o que Barroso fizera em 2004, quando, ainda como advogado, ajuizou uma ADPF junto ao Supremo (a triste ADPF 54) para obter a descriminalização do aborto de anencéfalos “com eficácia geral e efeito vinculante”.
Adivinhe quem foi sorteada como relatora da ADPF 442: a ministra Rosa Weber, a mesma que já havia acompanhado o voto-vista de Barroso no habeas corpus julgado em 29 de novembro de 2016. Pode-se assim prever que o voto da relatora será pela procedência do pedido.


Por favor, leia o artigo na íntegra em: http://www.providaanapolis.org.br/index.php/todos-os-artigos/item/540-o-golpe-esta-preparado

segunda-feira, 10 de abril de 2017

Beijo de língua, beijo na boca: é pecado ou não é?

O "beijo de língua" é comum entre casais de namorados, e muitos perguntam sobre ele, se é pecado ou não. A maior preocupação é saber "até onde posso ir" nas carícias do namoro, sem pecar. Esse assunto já rendeu um artigo do blog Revolução Jesus, da Canção Nova (1), e também no nosso blog já traduzimos um artigo do Jason Evert a respeito (2). 




Para explicar melhor a doutrina da Igreja a esse respeito, precisamos ter em mente sempre os três "pontos" que precisam ser analisados quando vamos determinar se uma ação é moralmente boa ou má. Segundo o Catecismo da Igreja Católica, nos parágrafos 1750 a 1756 (3), lemos que: 

"A moralidade dos atos humanos depende:
 – do objeto escolhido; 
– do fim que se tem em vista ou da intenção;
– das circunstâncias da ação.
(...)
O objeto escolhido é um bem para o qual a vontade tende deliberadamente. É a matéria de um ato humano. 
(...) 
A intenção é um movimento da vontade em direção ao fim; diz respeito ao termo do agir. 
(...) 
As circunstâncias, incluindo as consequências, são elementos secundários dum ato moral. Contribuem para agravar ou atenuar a bondade ou malícia moral dos atos humanos." 

Para saber se um determinado ato é moralmente bom ou mau, devemos analisar esses três "aspectos", e todos eles devem ser bons, para que o ato seja bom, conforme o Catecismo:

"O ato moralmente bom pressupõe, em simultâneo, a bondade do objeto, da finalidade e das circunstâncias. 
(...) 
O objeto da escolha pode, por si só, viciar todo um modo de agir. Há comportamentos concretos – como a fornicação – cuja escolha é sempre um erro, porque comporta uma desordem da vontade, isto é, um mal moral. 
(...) 
Uma intenção boa (por exemplo: ajudar o próximo) não torna bom nem justo um comportamento em si mesmo desordenado (como a mentira e a maledicência). O fim não justifica os meios. Assim, não se pode justificar a condenação dum inocente como meio legítimo para salvar o povo. Pelo contrário, uma intenção má acrescentada (por exemplo, a vanglória) torna mau um ato que, em si, pode ser bom (como a esmola). 
(...) 
As circunstâncias não podem, de per si, modificar a qualidade moral dos próprios atos; não podem tornar boa nem justa uma ação má em si mesma." 

Agora vamos ver alguns exemplos dessa análise da moralidade dos atos, para que possamos depois explicar a situação do "beijo de língua". 


EXEMPLO 1: Um casal deseja beber uma taça de vinho para comemorar o aniversário de casamento, junto com a família, em uma festa. 

Vamos analisar os três pontos: 
A) OBJETO: BOM - Tomar uma taça de vinho não é, em si, pecado. 
B) INTENÇÃO: BOA - A intenção é comemorar o aniversário de casamento, se alegrar. 
C) CIRCUNSTÂNCIAS: BOAS - A ocasião de comemoração não traz nenhum problema.
RESULTADO FINAL: Como os três "pontos" analisados são bons, esse ato específico é moralmente bom. 


EXEMPLO 2: Um jovem decide ter relação sexual com uma garota antes e fora do casamento (fornicação). 

Vamos analisar os três pontos: 
A) OBJETO: MAU - Como explicado pelo Catecismo da Igreja Católica, a fornicação é intrinsecamente má, ou seja, má em si mesma. 
B) INTENÇÃO: DESCONHECIDA - Independente da intenção do rapaz, esse ato já pode ser condenado como mau. Não adianta a pessoa argumentar que tinha uma intenção boa. O rapaz poderia dizer, por exemplo, que tinha intenção de "fazer feliz" a garota, ou "mostrar como a ama", ou pode até mesmo prometer casar com ela no futuro. Nenhuma dessas intenções tem a capacidade de transformar seu ato moralmente condenável em um ato moralmente bom. 
C) CIRCUNSTÂNCIAS: DESCONHECIDAS - As circunstâncias, quaisquer que sejam, não alteram a moralidade ruim deste ato, já que seu objeto é mau. 
RESULTADO FINAL: Ato moralmente pecaminoso, já que seu objeto é mau. 


EXEMPLO 3: Um homem dá uma esmola com a intenção interior de seu coração de se vangloriar diante dos amigos da Igreja. 

Vamos analisar os três pontos: 
A) OBJETO: BOM - Dar esmola é um ato de caridade reconhecidamente bom, inclusive recomendado pela Igreja e pedido pelo próprio Jesus (cf. Lc 12, 33). 
B) INTENÇÃO: MÁ - A intenção de se vangloriar é má, e isso torna essa ação específica desse homem uma ação má, muito embora dar esmola, em si, seja louvável. Se, numa outra oportunidade, o homem desse esmola com a intenção correta no coração de ajudar o próximo, e por amor a Deus, então essa ação passaria a ser boa. 
C) CIRCUNSTÂNCIAS: DESCONHECIDAS - Quaisquer circunstâncias não fariam esta ação específica se tornar boa, já que foi "manchada" pela má intenção do homem em questão. 
RESULTADO FINAL: Ação moralmente ruim, devido à intenção do homem ser má, apesar de seu objeto (dar esmola), em si, ser bom. 


Agora vamos analisar a questão do beijo "de língua". 

EXEMPLO 4: Um casal de namorados resolver dar um "beijo de língua". 
A) OBJETO: BOM OU NEUTRO- O beijo, em si, enquanto contato físico, é uma carícia, que varia de significado de cultura para cultura. Mesmo quando é "na boca", guarda ainda essa característica de neutralidade. Alguns estudiosos poderão dizer que é um objeto neutro, outros poderão dizer que é bom. São diferentes formas de colocar a questão, mas o importante é frisar que ninguém sustenta que o beijo seja, em si mesmo, mau. 
B) INTENÇÃO: BOA ou MÁ? - Aqui está o centro da questão. Se a intenção do casal for boa, ou seja, se o seu coração não procurou o beijo meramente por luxúria, para obter prazer, mas sim para manifestar o apreço e o amor pela pessoa, pode-se sustentar que esse beijo específico foi moralmente bom. Porém, em outra oportunidade, se por exemplo o casal de namorados resolve se beijar por ter seu coração invadido por desejos inapropriados de luxúria, por querer obter prazeres ilícitos, com a intenção de provocar um contato mais íntimo que não é permitido no namoro, por querer "usar" a ocasião e a outra pessoa para sentir esse prazer, então esse beijo específico se torna um ato mau, no aspecto moral. Ou seja, se torna pecado. 
C) CIRCUNSTÂNCIAS: DESCONHECIDAS - Deixamos a análise das circunstâncias para um outro momento. As circunstâncias podem agravar ou atenuar a malignidade desse ato específico. 
RESULTADO FINAL: Depende da intenção da pessoa, Se a intenção do coração for boa, o ato específico é bom. Se a intenção for má, este ato específico será mau, apesar do objeto em si (beijar) ser bom. 

Precisamos também, para ampliar a discussão, analisar a situação descrita no artigo do Jason Evert (2), de um casal de namorados que decide não se beijar na boca, guardando esse momento para o casamento. A intenção do Jason Evert, com certeza, foi disseminar e incentivar a vivência da pureza, citando esse casal como uma espécie de exemplo de vivência da pureza. 


EXEMPLO 5: Um casal de namorados decide não se beijar na boca durante o namoro, guardando esse momento para o casamento. 
A) OBJETO: BOM - Não há nenhuma maldade em se abster do ato de beijar por um certo período de tempo. 
B) INTENÇÃO: BOA ou MÁ? - Aqui novamente está o centro da questão. Se a intenção do casal for boa, essa decisão deles é moralmente louvável. Consigo imaginar que um casal tome essa decisão, por exemplo, como uma espécie de "jejum", ou seja, um sacrifício temporário feito por amor a Deus, ou pela salvação das almas, ou pela conversão dos próprios corações. Imagino também um casal decidindo isso por precaução ante o medo de "passar dos limites", principalmente se supormos que os dois, ou um deles, tenha porventura uma especial dificuldade de viver a pureza, e possa facilmente se deixar levar pela "emoção do momento" e querer avançar para contatos mais íntimos que não são moralmente corretos no namoro. Nesses casos, a intenção dos dois é louvável, e ganha méritos diante de Deus. Por outro lado, pode ser o caso deles terem uma intenção errônea, como, por exemplo, no caso de os dois decidirem isso por querer se vangloriar diante dos amigos do grupo de oração, por querer ser considerados "mais santos". Nessa caso, apesar do objeto do ato ser louvável, esta decisão específica fica "manchada" pela má intenção do casal, e se torna moralmente reprovável. 
C) CIRCUNSTÂNCIAS: DESCONHECIDAS - Deixemos de lado, por enquanto, a discussão sobre as circunstâncias. 
RESULTADO FINAL: Depende da intenção das pessoas. Se a intenção for boa, este ato específifco será bom. Se a intenção for má, o ato será mau, apesar de seu objeto em si (abster-se de beijos "na boca") ser bom. (4)


Concluímos, então, que muitas pessoas não percebem a diferença entre a discussão do objeto do ato (ou seja, sua definição, de um modo geral), e a discussão da moralidade de cada ato particular, a qual leva em consideração também a intenção e as circunstâncias. Escrever um artigo para dizer que o "beijo de língua" não é pecado está teologicamente correto se o autor do artigo está se referindo ao objeto do ato. E normalmente está, porque não tem como saber a intenção do coração de cada um. Entretanto, penso que o autor deveria deixar claro que está falando do objeto do ato de modo geral, resssaltando que, apesar de ser bom em si, cada ato específico de beijar pode ser "manchado" por uma intenção maliciosa. Minha opinião é que os autores de artigos sobre o tema deveriam levar em consideração essa realidade, alertando sempre as pessoas para a importância da intenção do coração, da formação das consciências. 

Um jovem casal de namorados que examina sua consciência com retidão saberá quando é hora de parar com os beijos. Saberá qual a melhor forma de manifestar seu carinho discernindo as intenções de seu coração, e levando em conta as circunstâncias específicas. 

Por exemplo, um jovem rapaz que luta para vencer os pecados contra a castidade (pornografia, masturbação etc) pode ter bastante dificuldade em manter pura a intenção do coração quando está dando um "beijo de língua" na namorada. Já para a ela pode ser mais fácil, dependendo da situação de seu coração. Enfim, estou dando um exemplo para dizer que cada casal de namorados deve dialogar muito, formar suas consciências, e buscar viver a pureza de coração, tomando os cuidados necessários nesse ponto, podendo chegar até a abstinência de beijo, temporária ou definitiva (porque não?) se for preciso salvaguardar a reta intenção e a pureza da alma. 

Uma última palavra que gostaria de oferecer é sobre os julgamentos. Devemos evitar julgar a intenção dos outros, como o próprio Jesus nos ensinou (cf. Mt 7, 1). Somente Deus é capaz de ver o interior dos corações. Sobre a intenção do coração, a Igreja só pode dar direcionamentos gerais. Na verdade, é obrigação da Igreja orientar. Ela aconselha que todos formem sua consciência e procurem ter uma intenção pura. Mas somente a própria pessoa e Deus têm acesso ao que passa no interior de seu coração. Ao fazer um exame de consciência, a pessoa deve pedir a Deus a graça de se revelar a verdadeira intenção do coração, ou seja, que Deus possa lhe dar a graça de conhecer e reconhecer seus pecados. Caso sua consciência a acuse, a pessoa deve procurar um sacerdote para confissão. 

Voltando ao caso dos namorados que decidem se beijar só no casamento, digo que não podemos julgar porque, se porventura sabemos de um casal que decide esperar pelo casamento para se beijar, corremos o risco de julgar que fazem isso por serem "puritanos", ou por querer "ser mais santos que os outros". Eu já vi isso acontecer na prática. Só que não devemos agir assim. Somente Deus sabe a intenção de seus corações, e eles podem estar agindo com méritos diante de Deus. Algumas pessoas, ao saber de casais que decidem esperar para dar o primeiro beijo no altar, se sentem incomodadas, pois não acreditam que possa existir alguém tomando uma decisão dessas com reta intenção de coração. Não acreditam que possa existir tamanho grau de pureza. Acham que eles são "puritanos", ou "hipócritas", que na verdade estão com "desejos" pecaminosos enormes em seu interior, mas disfarçando com uma "máscara" de santidade exterior. 

Amigos e amigas, não cabe a nós julgar a intenção dos outros. Além do mais, pode ser que essa descrença na capacidade dos outros viverem a pureza revele, no fundo, ou uma descrença na própria capacidade de viver a pureza, ou a inexistência de pureza em si mesmo. 

Por outro lado, também, se sabemos que um casal se beija "de língua" com mais "intensidade", não podemos de antemão julgar que estão com desejos luxuriosos em seu coração, por mais que isso seja difícil. O que podemos (e não só podemos, devemos) fazer, nesse caso, é dar uma orientação sobre a formação da consciência, sobre o sentido de pecado, e aconselhar que possam fazer um exame de consciência mais atento com relação às intenções de seu coração. Assim, eles próprios, se for o caso, poderão se arrepender e se converter, de coração, procurando a confissão e mudando de atitude. Mudarão de comportamento porque saberão, de dentro para fora, a partir do próprio coração, que os desejos desordenados e luxuriosos são maus. 

Como podem ver, o assunto é complexo. Mas espero que esse artigo tenha contribuído para a discussão e para a formação de todos.

__________
Notas:
(4)  Imagino mais duas possibilidade para essa análise do casal de namorados que decide não se beijar na boca até o casamento: 
     a) Pode acontecer de o casal ter vontade em seu coração de ter "beijos de língua" tão somente por luxúria, alimentando desejos maliciosos, buscando sentir prazeres ilícitos para o namoro, mas na realidade deixar totalmente de se beijar por achar que o "beijo de língua" é pecado em todas as ocasiões, pois alguém lhes ensinou assim. Nesse caso hipotético, o coração dos dois já está impuro, pois já o próprio desejo de pecar pode ser considerado ruim (ver Mateus 5, 28). Mesmo que na realidade não se beijem "na boca" nunca, podem já estar pecando com o coração.
     b) Pode acontecer de o casal não ter esses desejos luxuriosos de sentir prazer que relatei no parágrafo anterior (e cf. Mt 5, 28), e deixar totalmente de se beijar porque alguém lhes ensinou que era sempre pecado. Nesse caso, o casal não teria culpabilidade, pois seu desejo de se beijar seria idôneo (como forma de manifestar carinho, não como busca de prazer). Se o casal continuar totalmente sem se beijar, não estará pecando, claro. Se souberem fazer dessa abstinência temporária sacrifício sincero de louvor a Deus, poderão ter méritos. Mas se o casal decidir se beijar, desde que mantida a reta intenção e pureza de seus corações, deve ser esclarecido a eles que não estariam pecando, nesse caso específico, para que eles não fiquem com um "peso" na consciência que não deveria estar lá.