Fundamental artigo do Pe. Paulo Ricardo, a quem peço bênçãos de Deus:
http://padrepauloricardo.org/blog/a-todos-os-que-compreendem-o-valor-da-vida-humana
Ao contrário do que havia prometido nas eleições de 2010, a presidência da República, através do Ministro da Saúde, Dr. Alexandre Padilha, desengavetou e obteve do Congresso, por processos indecorosos, a aprovação de um projeto destinado a preparar a legalização do aborto no Brasil. Foi um dos procedimentos mais estranhos já ocorridos na história do Congresso Nacional.
Entre os dias 5 de março e 4 de julho de 2013, um projeto de lei, cujo principal objetivo é preparar o cenário político para a completa legalização do aborto no Brasil, foi votado e aprovado, por quatro vezes consecutivas, por unanimidade e sem a manifestação de nenhuma objeção por parte de nenhum dos quase 600 parlamentares eleitos pelo povo. Nesta proeza ímpar do governo Dilma, o mais inacreditável é que a maioria dos congressistas eleitos pelo povo são totalmente contrários à legalização do aborto.
Igualmente ímpar é o fato de que a própria presidência da Conferência Episcopal brasileira, repetindo o mesmo erro em que já havia incorrido no ano de 2002, quando a entidade aprovou a ratificação do Protocolo do CEDAW pelo Congresso, está insistindo que o projeto é inocente e bem intencionado. Segundo a Conferência, o projeto não teria como objetivo a introdução do aborto no país e não necessitaria ser corrigido senão em alguns detalhes que poderiam ser erroneamente interpretados. Feito isto, o projeto, QUE É UMA DAS MAIORES FRAUDES LEGISLATIVAS DA HISTÓRIA DO BRASIL, poderia ser sancionado, segundo a CNBB, como iniciativa digna de reconhecimento.
O projeto, que recebeu o nome de PLC 3-2013, alarga o conceito de violência sexual e obriga todos os hospitais do Brasil a encaminharem qualquer gestante que alegue ter sido vítima de violência sexual a um serviço credenciado de aborto. Segundo as normas atualmente vigentes do Ministério da Saúde, nos casos em que a paciente alega violência, "não se deve exigir qualquer documento para a prática do abortamento".
"Não se deve exigir qualquer documento para a prática do abortamento.Hoje existem cerca de 64 serviços de aborto para casos de violência sexual no Brasil. Se este projeto for sancionado, todos os hospitais do SUS serão integrados a esta rede e serão obrigados a encaminhar a um serviço de aborto, supostamente qualificado de legal, a qualquer gestante que alegue ter sido vítima de violência. A obrigação se estende também aos hospitais que pertençam a entidades religiosas ou que sejam contrárias ao aborto, inclusive se não possuírem pronto socorro ou departamentos de ginecologia.
A palavra da mulher que busca os serviços de saúde afirmando ter sofrido violência deve ter credibilidade, ética e legalmente, devendo ser recebida como presunção de veracidade.
A realização do abortamento não se condiciona à decisão judicial que ateste e decida se ocorreu estupro ou violência sexual.
O mesmo cabe para o boletim de ocorrência policial. A mulher que sofre violência sexual não tem o dever legal de noticiar o fato à polícia. Idem para o laudo do exame de corpo de delito e conjunção carnal, do Instituto Médico Legal.
Não há sustentação legal para que os serviços de saúde neguem o procedimento, caso a mulher não possa apresentá-los".
[Ministério da Saúde: Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual, C.9: Gravidez Decorrente de Violência Sexual]
Mais adiante, uma vez introduzida a noção segundo a qual qualquer gestante que se declare vítima de violência deva ser encaminhada a um serviço de aborto, sob a alegação de que a demanda não poderá ser atendida pela rede de serviços credenciados, uma nova legislação poderá ser introduzida, obrigando aos hospitais do SUS não apenas encaminharem, mas também efetivamente realizarem os abortos.
O projeto foi encaminhado na segunda-feira dia 15 de julho ao poder executivo, onde deverá ser vetado ou sancionado pela presidente da República. Milhares de brasileiros, que entenderam a malícia do projeto, estão pedindo o veto total à Presidente, que prometeu durante as eleições de 2010 que não tomaria nenhuma iniciativa para introduzir o aborto no Brasil.
A iniciativa de desencadear as votações, que resultaram na aprovação fulminante do PLC 3-2013, partiu do Poder Executivo.
Foi um pedido do Ministro da Saúde Alexandre Padilha. Sob sua gestão, desde o início do governo Dilma, estava funcionando um grupo de estudos cujo objetivo era determinar de que maneira poderia ser introduzida a legalização do aborto no Brasil. Nos contratos estabelecidos entre o governo Lula/Dilma e o grupo de estudos, consta que o objetivo dos acordos seriam o "ESTUDO E A PESQUISA PARA DESPENALIZAR O ABORTO NO BRASIL", "VISANDO AO FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS". Não está claro nos contratos como a despenalização do aborto no Brasil estaria relacionada com o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, mas é assim que eles constam no Diário Oficial da União.
Na quarta feira, dia 20 de fevereiro de 2013, o Ministro Alexandre Padilha reuniu-se com o deputado Henrique Eduardo Alves, atual presidente da Câmara. Foi pedido ao parlamentar que, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, fosse votado, em regime de urgência, no plenário da Câmara, o Projeto de Lei que, em março, tramitava com o nome de PL 60/1999. O projeto, parado na Câmara desde o ano de 2002, foi eufemisticamente apresentado como tratando sobre o atendimento à mulher vítima de violência.
Em conseqüência do acordo havido entre o Ministro da Saúde e a Presidência da Câmara, no dia 5 de março de 2013, o deputado José Guimarães, irmão do deputado José Genoíno e líder da bancada do PT na Câmara, pediu a tramitação do projeto em regime de urgência. Em um só dia o pedido foi aprovado e o projeto foi emendado, apresentado, relatado, votado e aprovado por unanimidade no plenário da Câmara. Nos três meses seguintes foi novamente relatado e aprovado por unanimidade em duas comissões do Senado e, finalmente, no dia 4 de julho de 2013, relatado e aprovado, também por unanimidade, no plenário do Senado. Durante todo este processo, nenhum parlamentar apresentou nenhuma objeção. A iniciativa de praticamente todas as etapas da tramitação coube aos parlamentares do Partido dos Trabalhadores.
Toda a tramitação do projeto no Senado pode ser acompanhada neste endereço: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=111416
Que é possível fazer? Muito. Estude esta mensagem para ver como é fácil enganar povo, entidades e parlamentares. Se pudermos entender como acontecem estas mágicas, será mais difícil sermos novamente enganados. Estaremos construindo a democracia, que tem que estar alicerçada no coração e na mente das pessoas. Tenha certeza que não seremos enganados somente na questão da defesa da vida. As mesmas técnicas podem ser aplicadas a muitos outros objetivos. Depois disso, envie esta mensagem a toda a sua lista de contatos e ligue para a Presidência da República. Tome o telefone, envie e-mails e faxes. Peça o veto total deste monstruoso projeto que se reveste de ovelha e engana a todos. Milhares de pessoas já estão se manifestando pedindo o veto total do PLC 3-2013.
A Presidente da República foi colocada a uma prova de teste.
Às vésperas de sua eleição, entre o primeiro e o segundo turno, ela atestou claramente e assinou um compromisso de que ela não havia de dar início a nenhum movimento na direção da legalização do aborto no Brasil.
Temos direito fundado de suspeitar que a sua posição não seja muito sincera. Temos amplos e numerosos documentos dos acordos firmados pelo partido governante na direção da legalização do aborto no Brasil. Existem pactos assinados, existem promessas feitas, existem parcerias feitas com pessoas que tem histórico de militância a favor da Cultura da Morte.
Portanto, podemos e devemos cobrar a Presidente da República para que mostre a sua sinceridade.
O Brasil, assim como numerosas outras nações, está sendo preparado para uma forma inteiramente nova de ditadura, baseada na implantação de instituições aparentemente democráticas, mas que, em conjunto com uma descapacitação sistemática do povo para que este possa alcançar os conhecimentos essenciais que lhe permitam sustentá-las, deixarão, de fato, de ser democráticas.
Agradeço a todos pelo imenso bem que estão ajudando a promover. O problema transcende as fronteiras de qualquer país, já que faz parte de um plano abrangente pesadamente financiado por organizações internacionais que investem na promoção do aborto em todo o mundo.
Leia a seguir:
- Descrição sumária do PLC 3-2013
- A verdadeira intenção do projeto
- O mesmo erro foi cometido em 2002
- Comissão em Defesa da Vida protocola pedido de veto total
- O que fazer
- E-mails e telefones da Presidência da República
1. Descrição sumária do PLC 3-2013
O PLC 3-2013 possui essencialmente três artigos, que podem ser resumidos do seguinte modo.O artigo primeiro afirma que "OS HOSPITAIS DEVEM OFERECER ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL ATENDIMENTO INTEGRAL VISANDO O TRATAMENTO DOS AGRAVOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL, E ENCAMINHAMENTO, SE FOR O CASO, AOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL".
O artigo segundo introduz uma nova definição de violência sexual como sendo "QUALQUER FORMA DE ATIVIDADE SEXUAL NÃO CONSENTIDA".
O artigo terceiro descreve os vários serviços abrangidos "PELO ATENDIMENTO IMEDIATO E OBRIGATÓRIO EM TODOS OS HOSPITAIS INTEGRANTES DA REDE DO SUS" a que se refere o artigo primeiro do projeto. Entre eles estão a "PROFILAXIA DA GRAVIDEZ" e o "FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES ÀS VÍTIMAS SOBRE OS DIREITOS LEGAIS E SOBRE TODOS OS SERVIÇOS SANITÁRIOS DISPONÍVEIS".
Como se vê, à primeira vista o projeto não parece referir-se ao tema aborto. Sequer menciona a palavra aborto. Parece, em vez disso, tratar apenas do atendimento médico às vítimas de violência sexual, um objetivo que deveria ser louvável.
Para entender por que o projeto foi elaborado com o principal objetivo de introduzir o aborto no Brasil, é preciso voltar à história do documento e ao desenvolvimento de novas técnicas legislativas por parte da Cultura da Morte que raramente são descritas nos manuais tradicionais de Direito. Ademais, o projeto foi preparado, fora e dentro do Brasil, há cerca de 25 anos, um período de tempo que o público já esqueceu.
2. A verdadeira intenção do projeto
A história do projeto se iniciou com a eleição de Luíza Erundina à prefeitura da cidade de São Paulo.Erundina governou São Paulo entre 1989 e 1993. Foi a primeira vez que o Partido dos Trabalhadores alcançou o governo da cidade. Um dos principais atos administrativos da prefeita foi o estabelecimento, em 1989, do primeiro serviço de abortos em caso de violência, no Hospital do Jabaquara, na zona sul da cidade.
Segundo consta claramente de diversos documentos das grandes Fundações Internacionais, o estabelecimento e a constante ampliação da rede de serviços de abortos em casos de violência foi, desde a criação do serviço do Hospital do Jabaquara, uma das principais estratégias para abrir caminho para uma legalização cada vez mais ampla do aborto no Brasil.
Pode-se consultar a este respeito, entre outros documentos, o manual da International Women Health Coalition intitulado "INCREMENTANDO O ACESSO AO ABORTO SEGURO - ESTRATÉGIAS DE AÇÃO" e o relatório sobre as atividades para a promoção do aborto no Brasil pela Fundação MacArthur, "LESSONS LEARNED: O RELATÓRIO SOBRE A PROMOÇÃO DO ABORTO NO BRASIL PELA FUNDAÇÃO MACARTHUR".
Em 1991, dois anos depois da criação do serviço do Hospital do Jabaquara, tendo em vista a importância que a expansão da rede de serviços de aborto em casos de estupro teria para a promoção e a obtenção da total legalização do aborto, os deputados Eduardo Jorge, e Sandra Starling, do PT de São Paulo e de Minas Gerais, apresentaram à Câmara dos Deputados o projeto de lei PL 20-1991. O projeto pretendia estender imediatamente, a todos os hospitais do SUS, a obrigação de realizar abortos em casos de violência, juntamente com as principais diretrizes das normas internas criadas pelo Hospital do Jabaquara para este fim.
O texto do PL 20-1991 pode ser lido em sua versão completa na página 31 deste arquivo do Diário Oficial: http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD05MAR1991.pdf#page=31
Ou pode-se ler, neste arquivo mais leve, o texto do projeto juntamente com a primeira parte de sua justificativa: http://www.documentosepesquisas.com/pl-20-1991.pdf
Ao abrir estes arquivos, deve-se notar que o título do projeto não se refere à violência sexual, mas ao "ATENDIMENTO DOS CASOS DE ABORTO PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL".
O artigo 3 do projeto, que estabelece os requisitos para que a mulher possa obter o aborto, não exige obrigatoriamente laudo médico que comprove a violência sofrida, podendo realizar-se o aborto apenas com uma cópia do boletim de ocorrência, que não necessita de comprovação da violência para ser obtido. Ademais, o aborto não será necessariamente executado quando da apresentação do documento, mas em algum momento, à escolha da equipe médica, dentro de um prazo de sete dias.
A história mostra que o projeto sofreu uma grande oposição, e que esta oposição se devia justamente à linguagem como ele estava redigido. O projeto mencionava claramente a palavra aborto tanto no título como no corpo dos artigos. Naquela época as Fundações Internacionais ainda não haviam introduzido a prática de utilizar eufemismos para referir-se ao aborto e a outras práticas difíceis de legalizar. A técnica dos eufemismos foi desenvolvida, pela primeira vez, com a criação do conceito de "DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS". O conceito havia sido criado em 1990, pela Fundação Ford, repentinamente e sem precedentes históricos. A força da idéia consistia em que os "direitos sexuais e reprodutivos" era um conceito construído para incluir o aborto, mas bastante mais amplo do que o aborto. Assim, era possível apresentar um projeto de lei sobre direitos sexuais e reprodutivos sem mencionar a palavra aborto e depois, uma vez aprovado o projeto, passar a sustentar que a aprovação havia incluido o aborto. Foi a Fundação Ford quem criou pela primeira vez esta estratégia, através do famoso relatório "REPRODUCTIVE HEALTH: A STRATEGY FOR THE 1990". O relatório merece um estudo cuidadoso e encontra-se disponível neste endereço: http://www.votopelavida.com/fordfoundation1990.pdf
Embora em 1990 a técnica dos eufemismos já houvesse sido criada, ela era ainda de exclusivo conhecimento das grandes fundações. Foi apenas em 1994 que a Fundação Ford estreou publicamente a nova estratégia, quando introduziu o conceito de direitos sexuais e reprodutivos na Conferência sobre População do Cairo.
No ano seguinte, em 1995, dentro da mesma perspectiva, foi introduzido o conceito de gênero na Conferência sobre a Mulher, realizada em Pequim, da qual surgiu o tratado e o protocolo conhecido como CEDAW. O conceito de gênero, ao ser introduzido no CEDAW, era apenas um sinônimo de sexo, e ninguém entendeu perfeitamente por que o tratado falava em discriminação de gênero em vez de discriminação de sexo, se o objetivo do tratado era apenas tratar da discriminação das mulheres. Anos depois, entretanto, passou-se a sustentar que a discriminação de gênero, contra a qual lutava o protocolo do CEDAW, era um conceito muito mais amplo do que discriminação de sexo.
Em 1991, porém, quando Eduardo Jorge e Sandra Starling apresentaram o PL 20-1991, não se conhecia, nem muito menos se dominava, a técnica de legislar através de eufemismos. Ninguém conceberia, no Brasil de 1991, que fosse possível redigir um projeto de lei para legalizar o aborto sem usar uma única vez a palavra aborto. Mas, redigido desta maneira, mencionando a palavra aborto e sem a utilização de conceitos eufemísticos, o projeto não teria futuro.
O arquivo disponível no endereço: http://www.documentosepesquisas.com/aborto-1997-1998.pdf contém uma série de reportagens do jornal Folha de São Paulo sobre o problema do aborto no Brasil nos anos 1997 e 1998.
Podemos ler nestas matérias que, no dia 19 de abril de 1997, quando o projeto estava para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o jornalista da Folha anunciou erroneamente que, segundo a proposta legislativa, a mulher grávida teria que apresentar boletim de ocorrência e, em seguida, passar por exame de corpo de delito, para somente então poder ser submetida a um aborto. O projeto, em vez disso, estabelecia claramente que bastaria ou a apresentação do boletim, ou o exame do corpo de delito, para obter o aborto. O jornalista, que certamente havia lido o projeto, provavelmente não conseguia acreditar, naquela data, que alguém poderia conseguir um aborto gratuito apenas com a apresentação de um boletim de ocorrência, sem necessidade de apresentar provas da violência.
O projeto, apresentado sem grande alarde na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, foi aprovado por uma margem muito estreita de votos. Dali deveria ter seguido diretamente para o Senado. O deputado Salvador Zimbaldi, entretanto, recolheu imediatamente 87 assinaturas para apresentar um recurso pedindo para que o projeto fosse votado antes no plenário da Câmara. Esta manobra eliminou o fator surpresa e ficou evidente, pelo clima político que se havia produzido, que o projeto jamais seria aprovado. O Ministro da Saúde afirmava publicamente para a imprensa que o projeto era assassino. A CNBB reuniu seu Conselho Permanente, votou uma nota também publicada pela Folha de São Paulo e recomendou que os bispos, os movimentos católicos e os leigos passassem a pressionar os deputados para que o projeto não fosse aprovado. O Cardeal do Rio de Janeiro elaborou uma lista de 37 candidatos que, por haverem se manifestado a favor do aborto e outros temas inegociáveis para a Igreja, nãoi deveriam ser votados pelos fiéis. A lista deveria estar disponível em todas as paróquias da diocese e os párocos deveriam avisar os fiéis de sua existência. O deputado Severino Cavalcanti escreveu um artigo na Folha em que manifestava o que, na época, era evidente para todos a respeito do projeto:
"A análise do texto do projeto é o bastante para que fique bem clara a intenção dos seus autores, que é a de introduzir no Brasil, de forma sub-reptícia, a prática generalizada do aborto, repudiada pela maioria esmagadora da população, como atestam pesquisas de opinião recentemente realizadas.A mobilização do povo e da Igreja foi da dimensão suficiente para que o projeto fosse derrotado sem precisar ter sido apresentado no Plenário.
No artigo 3º do projeto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, e que nós vamos derrotar em plenário, está escrito que, 'nos casos de gravidez resultante de estupro, o abortamento será realizado mediante apresentação de cópia do boletim policial de ocorrência ou de laudo do instituto médico legal'".
Não está escrito "E" está escrito "OU".
Ora, por certo que, se aprovado o projeto de lei nº 20/91, ficaria escancarada a porta para realizações de abortos em larga escala, por motivos pessoais, Pois nem sequer a pretensa vítima estaria obrigada a indicar o responsável pela suposta violência".
http://www.documentosepesquisas.com/aborto-1997-1998.pdf
Tendo em vista este quadro, a Comissão Intersetorial da Saúde da Mulher (CISMU), rearticulada em 1996 para abrigar ONGs feministas que pudessem pressionar o governo desde dentro, apresentou então uma proposta para que o Ministério da Saúde criasse uma Norma Técnica sobre o aborto em caso de violência que, embora não tivesse força de lei, também não precisasse de ser aprovada pelo legislativo. A Norma seria seguida pelo poucos serviços de aborto em caso de violência que haviam sido criados e, embora não fosse obrigatória para os demais hospitais, poderia ser apresentada para a comunidade médica sob a aparência de lei.
Mas o Ministro da Saúde do então presidente Fernando Henrique Cardoso recusou-se a redigir a norma. Demitido em abril de 1998, Fernando Henrique Cardoso chamou o Senador José Serra para ocupar o cargo. José Serra já havia afirmado que daria prioridade, em sua gestão, à saúde da mulher. Para o público que, em 1998, ainda pensava com as estruturas mentais da década anterior, esta expressão não significava muita coisa. Mas os que acompanhavam o trabalho das grandes fundações já conheciam como haviam, sido introduzidos e utilizados os novos conceitos de direitos sexuais e reprodutivos, de discriminação de gênero, e vários outros. Para estes a mensagem era clara. O Senador José Serra iria redigir e publicar a Norma Técnica para o aborto em casos de violência. A publicação deu-se em novembro de 1998.
Entre as novidades da nova norma estava o fato de que, ao contrário do PL 20-1991, a norma não se chamava NORMA PARA O ATENDIMENTO DOS CASOS DE ABORTO PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL, mas sim NORMA PARA O TRATAMENTO DOS AGRAVOS RESULTANTES DA VIOLÊNCIA SEXUAL.
A norma não falava mais de exames de corpo de delito para obter um aborto, mas exigia apenas a apresentação de um boletim de ocorrência.
Além disso, com a clara intenção de ampliar gradativamente a aceitação das possibilidades do aborto, começando pelos profissionais da saúde, a norma estendia o prazo em que se poderia praticar um aborto em caso de estupro até o quinto mês de gestação, quase o dobro do que estava previsto no PL 20-1991, que o permitia apenas até o terceiro mês. Antes de 1998, os protocolos internos dos hospitais de abortos ditos legais também previam o procedimento apenas até o terceiro mês. Um episódio veiculado pela televisão brasileira, algumas semanas antes da públicação da norma, envolvendo uma menina grávida de 5 meses do interior de Goiás, mostrou que até mesmo os profissionais destes serviços, em todo o Brasil, com exceção do Dr. Jorge Andalaft, diretor do serviço do Hospital do Jabaquara, que por fim realizou o aborto na menina, recusavam-se a praticar abortos depois do terceiro mês de gestação.
Em 2005 A Norma foi substituída por uma nova, publicada por Humberto Costa, Ministro da Saúde do governo Lula.
A norma de 2005 continuou a ser chamada de NORMA PARA O TRATAMENTO DOS AGRAVOS RESULTANTES DA VIOLÊNCIA SEXUAL e permitia o aborto até o quinto mês da gravidez, mas deixou de exigir a apresentação do boletim de ocorrência para que a gestante pudesse obter um aborto. Agora seria suficiente a palavra da gestante, afirmando ter sofrido violência para que pudesse obter o aborto.
Segundo afirma o capítulo nono desta Norma, já mencionado anteriormente:
"Não se deve exigir qualquer documento para a prática do abortamento.Para o entendimento do PLC 3-2013, porém, são mais significativas estas outras expressões que constam também do capítulo nove da Norma:
A palavra da mulher que busca os serviços de saúde, afirmando ter sofrido violência, deve ter credibilidade, ética e legalmente, devendo ser recebida com presunção de veracidade.
A mulher que sofre violência sexual não tem o dever legal de noticiar o fato à polícia".
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderno6_saude_mulher.pdf
"A Constituição Federal garante o direito à integral assistência médica e à plena garantia de sua saúde sexual e reprodutiva, que inclui o abortamento, permitido quando a gravidez resulta de estupro ou, por analogia, de outra forma de violência sexual.A Norma, portanto, que pretende regulamentar o aborto mencionado no artigo 128 do Código Penal, embora seja comumente mencionada pelos profissionais como a Norma do Aborto em Casos de Estupro, chama-se na realidade NORMA DO TRATAMENTO DOS AGRAVOS RESULTANTES DA VIOLÊNCIA SEXUAL. Deve-se notar que ela introduz, no capítulo nove, o conceito de que "A ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRAL" a este tratamento, assim como o direito à "SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA", inclui o abortamento. Com isto estava sendo criado um novo eufemismo, introduzido e usado no Brasil desde 1998, segundo o qual o conceito de TRATAMENTO DOS AGRAVOS RESULTANTES DA VIOLÊNCIA SEXUAL, incluiria o conceito do direito ao aborto. E, da mesma forma, que o conceito da ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRAL PARA OS AGRAVOS EM CASOS DE VIOLÊNNCIA incluiria também o abortamento.
A mulher em situação de gravidez decorrente de violência sexual, devem ser informadas da possibilidade de interrupção da gravidez".
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderno6_saude_mulher.pdf
Ora, ao ser redigido o PLC 3-2013, e principalmente ao ser apressadamente emendado para a imediata votação no Plenário da Câmara no dia 5 de março de 2013, passaram e ser estes exatamente estes os eufemismos utilizados pelo projeto, já desde o seu artigo primeiro. O projeto podia dar-se ao luxo de não mencionar a palavra aborto, porque haviam sido criados, propositalmente, durante as duas últimas décadas, novos eufemismos para referir-se a esta prática sem necessidade de usar a palavra que todos imediatamente entenderiam o seu significado.
Tudo isto consta já claramente da redação do artigo primeiro do PLC 3-2013, que está aprovado e pronto para ser sancionado ou vetado pela presidência da República. O artigo primeiro do PLC 3-2013 é uma cópia exata dos termos utilizados, eufemisticamente, pelas Normas Técnicas de 1998 e 2005 para designar um conceito que os especialistas já entendem como incluindo o aborto:
"Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento integral visando o tratamento dos agravos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social".Para mostrar mais claramente a intenção dos parlamentares que apresentaram o projeto ao plenário no dia 5 de março, deve-se notar que o texto original do PL 3-2013, cuja última versão datava de 2002, não falava de atendimento INTEGRAL, mas apenas de atendimento MULTIDISCIPLINAR. O conceito de ATENDIMENTO INTEGRAL foi acrescentado no dia 5 de março para adequar-se aos conceitos da Norma Técnica do Aborto em Casos de Violência.
A última redação do PLC 3-2013, datada de 2002, também não se referia aos AGRAVOS DECORRENTES DA VIOLÊNCIA SEXUAL. O termo utilizado era o de IMPACTOS DA AGRESSÃO SOFRIDA. Esta expressão foi deliberadamente suprimida do projeto no dia 5 de março de 2013 para passarem a conformar-se às expressões exatas das normas técnicas do Aborto em Casos de Violência dos ministros José Serra e Humberto Costa. Tanto neste caso, como no caso do parágrafo anterior, ambos os termos são hoje eufemismos de aborto. Isto significa que o PLC 3-2013, usando técnicas de utilização de eufemismos introduzidas na Cultura da Morte em 1990 pela Fundação Ford, está legislando a obrigatoriedade de que todos os hospitais do Brasil, sem direito a objeção de consciência, encaminhem para o serviço de aborto "legal" todas as gestantes que alegarem ter sofrido violência, entendida esta como qualquer relação sexual não consentida, mediante simples declaração da mulher.
Mais tarde, quando o costume tiver se introduzido, uma nova lei ou determinação judicial passará a exigir que estes hospitais não apenas encaminhem, mas também realizem os abortos.
De tudo isto também se conclui que o PLC 3-2013 é exatamente a versão moderna do PL 20-1991, redigida agora com a técnica dos eufemismos criada pela Fundação Ford em 1990. Trata-se do mesmo projeto que, por ter sido redigido com palavras claras e de sentido imediato, a Igreja, a CNBB e o povo brasileiro, rejeitaram imediatamente, e em sua totalidade, em 1998.
Hoje, entretanto, a CNBB está divulgando vários comunicados em que afirma discordar que o PLC 3-2013 trate da questão da "LEGALIZAÇÃO DO ABORTO". Os representantes da entidade afirmam que a lei é boa, mas possuiria algumas imprecisões de linguagem que deveriam ser corrigidas. É evidente, afirma a Conferência, que "O PROJETO NÃO TRATA DA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO", mas "AVALIANDO A LEI COM O AUXÍLIO DE RENOMADOS JURISTAS, PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE E SEGUNDO A ÉTICA CRISTÃ, ENTENDEMOS QUE O SEU OBJETIVO PRINCIPAL É 'O ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO E INTEGRAL DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL'".
Trata-se, no mínimo, de uma ingenuidade que está escandalosamente levando o Brasil, com o apoio da presidência CNBB, à completa legalização do aborto no país.
3. O mesmo erro foi cometido em 2002
Se a CNBB se comportou brilhantemente em relação ao aborto no ano de 1998, não se pode dizer o mesmo cinco anos depois. Em 2002 a entidade cometeu, o mesmo erro em que está incorrendo hoje, com os requintes dos detalhes.A assessoria jurídica da CNBB levou a Comissão de Vida e Família, em 2002, ao erro histórico de apoiar o CEDAW. Este protocolo, resultado da Conferência sobre a Discriminação contra a Mulher, realizado em 1995 em Pequim, deu base legal ao esforço do governo de "REVISAR A LEGISLAÇÃO REPRESSIVA CONTRA O ABORTO".
O Brasil, graças à CNBB, tornou-se o primeiro e o único país do mundo onde este protocolo foi aprovado com o apoio da Conferência Episcopal Católica, apesar do aviso de 72 bispos e da comunidade pro vida nacional e internacional.
No final de abril de 2002, quando o Senado brasileiro anunciouque estava para discutir a aprovação do protocolo da Convençãosobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, tambémconhecida como protocolo do CEDAW (Committee on the Eliminationof Discrimination Against Women), 72 bispos e arcebisposbrasileiros, incluindo dois cardeais, enviaram uma carta coletiva aoSenado pedindo o adiamento das discussões e a rejeição do protocolo.
A carta teve tamanho impacto que os promotores do CEDAW agendaram uma audiência pública para o dia 21 de maio de 2002, convidando um representante da CNBB, o arcebispo de Botucatu Dom Aloysio José Leal Penna, na época também presidente da Comissão Pastoral para a Vida e Família da CNBB.
Durante a audiência o Arcebispo Penna apresentou um discurso neutro. Quem ouvisse seu o pronunciamento teria tido a impressão de que ele apoiava o protocolo do CEDAW ou pelo menos não tinha objeções ao mesmo. A única demanda do prelado aos senadores, em relação ao CEDAW, era a de ter em mente que "NADA PRESERVARIA MAIS A INTEGRIDADE FÍSICA OU MENTAL DAS MULHERES DO QUE UMA JUSTA DISTRIBUIÇÃO DA RENDA".
O Arcebispo Penna disse também que o documento escrito no mês anterior por 72 bispos, denunciado o CEDAW, não era a posição oficial da CNBB e que, na verdade, "HAVIA SIDO UM ERRO".
As palavras de Dom Aloysio tiveram o efeito de cessar a polêmica, pelo menos dentro do governo, e o Senado, em seguida, sem maiores dificuldades, ratificou o protocolo do CEDAW.
Após a ratificação do Senado, o arcebispo declarou ainda à Rádio Vaticana que sua posição, como representante da Comissão Pastoral para a Vida e Família da CNBB, havia sido exposta depois de ouvir cerca de 10 especialistas que haviam se reunido em Brasília para este propósito e lhe haviam mostrado que o protocolo do CEDAW "NÃO TINHA NADA A VER COM TEMAS DE ABORTO OU VIDA, TRATANDO-SE APENAS DE UM PROTOCOLO PARA O RECEBIMENTO DE ACUSAÇÕES DE VIOLAÇÕES DOS DIREITOS DAS MULHERES".
Mais detalhes sobre a aprovação do CEDAW no Brasil depois da intervenção da CNBB podem ser encontrados nestes documentos:
http://www.ncregister.com/site/article/brazilian_pro_lifers_blame_bishops_conference_for_cedaw_approval/ http://www.documentosepesquisas.com/cnbbpoderepetirmesmoerro.pdf
Mas o que é inexplicável é que, mesmo em maio de 2002, deveria ter sido evidente, não só para os especialistas como também para todos, pelo menos no Brasil, que o CEDAW, diversamente do que afirmava o arcebispo, em nome da CNBB e contra seus colegas de episcopado, tinha, ao contrário, muitíssimo a ver com a legalização do aborto.
Uma semana antes do pronunciamento de Dom Aloysio Penna, ocorrido no dia 21 de maio de 2002, o presidente Fernando Henrique Cardoso publicava, no dia 13 de maio de 2002, o Segundo Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-2), em que ficava estabelecido, como sua Meta de número 179, "APOIAR O ALARGAMENTO DOS PERMISSIVOS PARA A PRÁTICA DO ABORTO LEGAL, EM CONFORMIDADE COM OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELO ESTADO BRASILEIRO NO MARCO DA PLATAFORMA DE AÇÃO DE PEQUIM".
http://www.documentosepesquisas.com/pndh2.pdf
Para os que estivessem atentos, portanto, não poderia haver dúvidas. Para os que conheciam o assunto, e não faltaram para isto avisos provenientes do estrangeiro, o tema era claríssimo e fartamente documentado. O CEDAW já era utilizado pela ONU e por várias organizações internacionais para pressionar os governos dos países latino americanos a legalizarem a prática do aborto. Passou, depois de 2002, a ser utilizado, para este fim, muito mais frequentemente.
Até 2005 o aborto era proibido na Colômbia em todas as circunstâncias. Com base no CEDAW e em outros tratados internacionais, no final daquele ano, a Corte Constitucional da Colômbia estabeleceu várias circunstâncias em que seria possível praticar o aborto sob o amparo da lei.
Ainda em 2005, quando o presidente Lula encaminhou à Câmara dos Deputados o Substitutivo do PL 1135/91, um projeto que, se aprovado, legalizaria o aborto no Brasil durante todos os nove meses da gestação, seu governo apresentou antes, e não sem razão precisamente ao Comitê de Monitoramento do CEDAW, um documento em que se comprometia oficialmente a "REVISAR A LEGISLAÇÃO PUNITIVA DO ABORTO" no Brasil. Mais detalhes sobre este documento podem ser encontrados no arquivo disponível neste link: CONTEXTUALIZAÇÃO DA DEFESA DA VIDA NO BRASIL - COMO FOI PLANEJADA A INTRODUÇÃO DA CULTURA DA MORTE NO PAÍS
4. Comissão em Defesa da Vida protocola pedido de veto total
No dia 16 de julho de 2013 a Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul 1 da CNBB, o Instituto Padre Pio e a vice presidência do ProVida Família de Brasília protocolaram no Palácio do Planalto um documento pedindo à Presidência da República o veto total do PLC 3-2013.Uma cópia do documento protocolado pode ser encontrado neste endereço: http://www.documentosepesquisas.com/crdvidasul1.pdf
O documento, embora suscinto, é corretíssimo em sua argumentação, expressando-se deste modo:
"Apresentamos respeitosamente a Vossa Excelência o pedido de veto total do PLC 3/2013, aprovado no dia 4 de julho de 2013, pelas razões apresentadas a seguir.
Embora uma lei que defenda e regulamente os direitos das vítimas de violência sexual seja, em tese, algo meritório, recordamos o abuso legal instaurado nesta matéria pelas normas técnicas do Ministério da Saúde publicadas em 1998 e 2005.
Recordamos a Vossa Excelência o conteúdo abusivo destas Normas. Conforme a mais recente, de 2005, "a palavra da mulher que busca os serviços de saúde afirmando ter sofrido violência, [...] deverá ter credibilidade, ética e legalmente, devendo ser recebida com presunção de veracidade".
Por outro lado, a mesma Norma afirma que os médicos são obrigados a praticar o aborto se a mulher declarar ter sido estuprada, a menos que o médico possa provar que a gestante esteja mentindo. Caso contrário, continua a Norma, "a recusa infundada e injustificada de atendimento pode ser caracterizada, ética e legalmente, como omissão. Nesse caso, segundo o art. 13, § 2º do Código Penal, o(a) médico(a) pode ser responsabilizado(a) civil e criminalmente pelos danos físicos e mentais que [a gestante] venha a sofrer".
Considerando o exposto acima, o Artigo 1o do PLC 3/2013, que poderia ser interpretado serenamente como sendo uma objetiva defesa de pessoas violentadas, torna-se, à luz do conteúdo e do espírito destas Normas nefastas, um eufemismo para o aborto. Do contrário, de que outra maneira poderia este serviço ser "integral"? Imagine-se então o que significaria, nesta mentalidade contorcida do executivo normatizador, um "encaminhamento [...] aos serviços de assistência social".
Atualmente esta Norma está sendo colocada em prática em ao menos 64 unidades hospitalares de nosso país. O PLC 3/2013 torna obrigatório este tipo de procedimento abusivo e ilegal para toda a rede hospitalar da nação, quando determina que este serviço seja "obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS".
Com um passe de mágica, a rede de aborto "legal" não somente aumentará de forma desmesurada, como também se tornará compulsória, forçando hospitais e médicos a realizarem ou encaminharem inúmeros abortos sem que para isso haja o mínimo fundamento legal.
As consequências do PLC 3/2013 chegará à militância pro-vida causando grande atrito e desgaste para Vossa Excelência, senhora Presidente, que prometeu em sua campanha eleitoral nada fazer para instaurar o aborto em nosso país.
Recorde-se, Excelência, que este projeto de lei, que jazia esquecido nos arquivos da Câmara Federal, foi trazido à luz, conforme noticiado pelo próprio Jornal da Câmara, por um membro de seu governo, o Ministro da Saúde Alexandre Padilha.
Por esta razão, senhora Presidente, pedimos veementemente o VETO TOTAL do PLC 3/2013 e aguardamos, outrossim, que Vossa Excelência dê ordem para a reelaboração das Normas Técnicas que alargam de forma despudorada as disposições do atual Código Penal a respeito do aborto em caso de estupro.
PADRE BERARDO GRAZ
Coordenador da Comissão em Defesa da Vida
Regional Sul 1 da CNBBPADRE PAULO RICARDO DE AZEVEDO JÚNIOR
Instituto Padre PioPAULO FERNANDO MELO DA COSTA
Associação Nacional Pro-Vida e Pro-Família
5. O que fazer
O PLC 03/2013, que tomou impulso inesperado por uma intervenção intencional do Poder Executivo através do Ministro da Saúde do governo Dilma Roussef e dos parlamentares do Partido dos Trabalhadores, é um modelo da habilidade que este partido possui para enganar o povo brasileiro, que é totalmente contrário ao aborto, e para enganar os próprios parlamentares, cuja maioria também tem votado contrariamente ao aborto.Os mesmos parlamentares que em maio de 2008 votaram por 33 votos a zero contra o substitutivo do PL 1135/91, apresentado ao Congresso pelo presidente Lula para legalizar o aborto no Brasil, e que em seguida votaram novamente, em julho de 2008, por 57 votos a quatro, contra o mesmo projeto, agora votaram quatro vezes, em um espaço de três meses, por unanimidade, a favor de um projeto apresentado para legalizar o aborto no Brasil.
Agora, para aumentar a confusão do povo brasileiro, o PLC 3-2013 está sendo no mínimo ingenuamente apoiado pela presidência da CNBB, que tão sabiamente soube opor-se, em 1998, através de Dom Lucas Moreira Neves, então presidente da entidade, ao PL 20/1991, seu projeto de conteúdo equivalente. Em um movimento precisamente inverso ao de 1988, a presidência da CNBB está contatando bispos e sacerdotes, em todo o Brasil, para que orientem movimentos católicos e fiéis a se calarem e não se manifestarem sobre a questão.
Peço encarecidamente a todos os que receberem esta mensagem que se manifestem junto à Presidência de República para que a Presidente Dilma Roussef VETE O PROJETO EM SUA INTEGRALIDADE.
NÃO SE PODE E NÃO SE DEVE ENGANAR O POVO, O CONGRESSO E O EPISCOPADO DESTA MANEIRA VERGONHOSA.
Examine todos os links para saber exatamente o que está acontecendo.
Em seguida faça o seguinte:
A. Contate com a sua rede
Envie esta mensagem a todas os seus contatos. Faça uma introdução, de sua própria iniciativa, explicando a gravidade do problema e por que devem ler a mensagem em sua integridade.
B. Contate com o seu bispo ou pastor
Se você pertence a alguma igreja ou congregação religiosa, imprima a mensagem anterior e entregue-a pessoalmente a seu bispo ou pastor. Comunique-lhe o que está acontecendo e encorage-o a tomar uma posição firme e pública a respeito.
C. Contate com a Presidência da República e o Ministério da Saúde
Escreva, envie faxes e telefone para os contatos abaixo do governo federal. Explique-lhes:
- (A) COMO NOSSO GOVERNO NÃO ESTÁ CUMPRINDO AS PROMESSAS ELEITORAIS E CONTINUA SISTEMATICAMENTE PREPARANDO A IMPLANTAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL.
- (B) EXIJA QUE A PRESIDENTE DA REPÚBLICA, EM VISTA DO QUE FOI EXPOSTO NESTA MENSAGEM, VETE COMPLETAMENTE TODO O PLC 3/2013.
Não tenha receio de pedir, com firmeza e educação, a veto de todo o PLC 03/2013.
Se não podemos pedir o veto de um projeto tão vergonhosamente tramitado, simplesmente o Brasil não é mais uma democracia.
NÃO SE LIMITE A APENAS ESCREVER UM E-MAIL, QUE PODE SER FACILMENTE APAGADO. ENVIE UM FAX E FAÇA UM TELEFONEMA. EXPLIQUE COM AS SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS O QUE ENTENDE SOBRE O QUE ESTÁ ACONTECENDO.
6. E-mails e telefones da Presidência da República.
Emails da Presidência- casacivil@presidencia.gov.br
- carlos.carboni@presidencia.gov.br
- gabinetecasacivil@presidencia.gov.br
- gabinetesg@presidencia.gov.br
- gabinetepessoal@presidencia.gov.br
- tassiana.carvalho@presidencia.gov.br
- vanessa.faria@presidencia.gov.br
- beto.vasconcelos@presidencia.gov.br
- eliane.cruz@saude.gov.br
- gabinete.se@gov.br
- ministro@saude.gov.br
- Fax: (61) 3411.2222
- Tel: (61) 3411.1200 / (61) 3411.1201
- E-mail: gabinetepessoal@presidencia.gov.br
Ministro-Chefe - Gilberto Carvalho
- Fax: (61) 3321.1994
- Tel: (61) 3411.122 / (61) 3411.1226 / (61) 3411.1227
- E-mail: gabinetesg@presidencia.gov.br
- Tel: (61) 3411.1225
- E-mail: vanessa.faria@presidencia.gov.br
Ministra-Chefe da Casa Civil - Gleisi Helena Hoffmann
- Tel: (61) 3411.1096 / (61) 3411.1166
- E-mail: casacivil@presidencia.gov.br
- Fax: (61) 3321.1461
- Tel: (61) 3411.1573 / (61) 3411.1935
- E-mail: leones.dallagnol@presidencia.gov.br
- Tel: (61) 3411.1573 / (61) 3411.1935
- E-mail: dayane.hirt@presidencia.gov.br
- E-mail: gabinetecasacivil@presidencia.gov.br
Secretário-Executivo Interino - Gilson Alceu Bittencourt
- Tel: (61) 3411.1034 / (61) 3411.1855
- E-mail: se.casacivil@presidencia.gov.br
- Tel: (61) 3411.1034 / (61) 3411.1855
- E-mail: mirian.lipovetsky@presidencia.gov.br
Ministro de Estado Da Saúde: Alexandre Padilha
- E-mail: ministro@saude.gov.br
- E-mail: eliane.cruz@saude.gov.br
- Fax: (61) 3315.2680
- Telefone: (61) 3315.2788 / (61) 3315.2789 / (61) 3315.2399 / (61) 3315.2392
- E-mail: chefia.gm@saude.gov.br
Secretária Executiva: Marcia Aparecida do Amaral
Secretário Adjunto: Adail de Almeida Rollo
Chefe de Gabinete: Iracy de Almeida Gallo
Contatos:
- Fax: (61) 3315.2816
- Tel: (61) 3315.9262 / (61) 3315.9263 / (61) 3315.9264
- E-mail: gabinete.se@saude.gov.br